Rocha Miranda

O candidato a prefeito de Araguatins, da coligação ‘De Volta ao Progresso’, Francisco da Rocha Miranda, (PTB), teve o seu registro de candidatura impugnado pela justiça eleitoral da comarca de Araguatins. A sentença saiu nessa quinta-feira, 15.

O pedido de impugnação do registro da candidatura de Rocha Miranda foi requerido na justiça pela coligação Juntos por Araguatins, que tem como candidato o atual prefeito de Araguatins Cláudio Santana (MDB).

A coligação de Santana argumentou que o Miranda fora condenado por prática de ato improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário de Araguatins. E que por isso estaria com os direitos políticos suspensos, não reunindo uma das condições de elegibilidade que está prevista no inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, o que ensejaria o indeferimento do registro de sua candidatura.

Na sentença proferida pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, José Carlos Tajra Reis Júnior, relata que o fato gerou enriquecimento ilícito de terceiros, fazendo incidir, no caso concreto, a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/1990.

E ainda que, considerando que o impugnado ostenta condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão confirmada por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o magistrado julgou procedente a impugnação do registro de candidatura de Rocha Miranda e indeferiu o registro de sua candidatura.

Confira a íntegra da sentença Senteça-de-impugnação-de-candidatura-de-Rocha-Miranda.pdf

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