Vício de qualidade na prestação do serviço de telefonia móvel da empresa VIVO
Vício de qualidade na prestação do serviço de telefonia móvel da empresa VIVO

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da operadora de telefonia VIVO S/A deverá ser julgada por uma das Varas Cíveis de Araguaína. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ao julgar Recurso de Apelação, impetrado em março de 2015, no qual a 5ª Promotoria de Justiça solicitava reconhecimento de legitimidade para atuar em defesa de direitos individuais homogêneos.

O recurso foi necessário em virtude da decisão de 1º grau em que a magistrada recusou o recebimento de petição inicial, alegando que os pedidos da ACP ensejavam interesse econômico e por isso não seria legítima a atuação do MPE. Com a apelação acolhida pelos desembargadores, a ação prosseguirá em Araguaína.

A Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, autora da ação, aguarda agora apreciação da Ação Civil Pública na qual requer que a concessionária de serviço de telefonia seja obrigada a ofertar abatimento de preços, como forma de compensação aos consumidores de Araguaína, prejudicados com a má qualidade dos serviços prestados no município.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPE, em outubro de 2014, com base no Inquérito Civil Público que apontou a existência de vício de qualidade na prestação do serviço de telefonia móvel da empresa VIVO S/A no município.

Segundo um relatório da CPI da Telefonia, a empresa respondeu sozinha por 12% do total de reclamações. Entre janeiro de 2012 e setembro de 2014, o Procon do município registrou 363 reclamações contra a empresa VIVO, sendo as principais relacionadas a quedas e interrupções de ligações. “Mesmo diante do vício de qualidade no serviço, os consumidores vêm pagando pelo serviço como se ele tivesse sendo adequadamente prestado, o que caracteriza patente violação às normas de defesa do consumidor”, relatou a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro.

A ação solicita a concessão de decisão liminar com abatimento proporcional no preço, além de outras medidas, em favor dos consumidores dos serviços de telefonia celular pré-pago e pós-pago.

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