Presidente da Fesserto, Carlos Augusto Melo de Oliveira (Carlão)
Carlão: “Foi uma negociação difícil, mas no final o governo cumpriu o que acertou com Fesserto”

A Justiça do Trabalho rejeitou ação do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins) contra a Fesserto (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins). Na decisão, o juiz Edisio Bianchi Loureiro ainda puniu o Sisepe, determinando que o sindicato pague a Fesserto em 15% do valor da causa (R$ 2.500) a título de honorário advocatício.

Na ação, o Sisepe buscava “uma declaração de representação sindical” ao seu favor e um “pedido de obrigação de não fazer” contra a Federação. Na prática, o sindicato queria que a Fesserto fosse impedida de promover qualquer espécie de representação dos servidores públicos estaduais. Além disso, o Sisepe, presidido por Cleiton Pinheiro há dez anos, alegou que a Fesserto estaria prejudicando sua atividade sindical. O juiz, no entanto, considerou que o sindicato não conseguiu juntar qualquer prova dessa afirmação.

“Negada a invasão da base territorial ou da esfera de representação do autor (SISEPE), era deste o ônus de demonstrar que a ré (FESSERTO), efetivamente, pratica/praticou atos que prejudiquem sua livre e plena atividade sindical. Ocorre que, deste ônus, o autor não se desincumbiu a contento, pois as únicas provas anexadas aos autos, tratam-se de reportagens publicadas na internet, impugnadas pela ré em contestação, e que, além de expressar a opinião do veículo de impressa (redator), demandam de interpretação de texto, para conclusão de seu conteúdo. Para que se configure real invasão da base territorial é necessário prova cabal de negociação ou de outros atos sindicais da ré, em detrimento do autor, o que não ocorreu no caso concreto”, ressalta a sentença do magistrado.

Na sequência, o magistrado é claro ao negar todos os pedidos feitos pelo Sisepe contra a Federação: “Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO TOCANTINS – SISEPE, em face da FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO TOCANTINS – FESSERTO, na forma da fundamentação supra. São devidos pelo autor (SISEPE) à ré (FESSERTO) honorários advocatícios, no valor correspondente ao percentual de 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 5º da IN 27 do C.TST e artigo 20 do CPC, que deverão ser pagos no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Custas de R$ 50,00, pelo Autor, calculadas sobre R$ 2.500,00, valor da causa, que deverão ser recolhidas, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução.”

Minas Gerais

Ao contestar a ação do Sisepe, a Fesserto garantiu que jamais questionou a legitimidade do sindicato e muito menos praticou qualquer ato com o intuito de prejudica-lo. Além disso, reforçou que já convidou, em várias oportunidades, o Sisepe para fazer parte da Federação.

Caso o Sisepe aceitasse ingressar na Fesserto, o dinheiro dos servidores tocantinense da contribuição sindical compulsória arrecadado pelo sindicato não iria mais para Minas Gerais e seria aplicado no Estado. Isso porque hoje o Sisepe é filiado em uma federação minera.

Luta

Junto com os seus sindicatos filiados, a Fesserto seguirá lutando pela incorporação da data-base dos servidores públicos do governo estadual no percentual de 6,5%, o mesmo aplicado no Poder Judiciário, no Poder Legislativo e instituições como TCE (Tribunal de Contas do Estado). “Nós aqui não vamos entrar em picuinhas e ataques a outras entidades sindicais. A gente preza pelo diálogo e pela defesa do interesse de quem precisa da gente, que é o trabalhador”, ressaltou o presidente da Fesserto, Carlos Augusto Melo de Oliveira (Carlão).

Na semana passada, a Fesserto foi recebida pelo secretário da Administração, Geferson Barros, para tratar da data-base. A questão envolve mais de 35 mil servidores efetivos do Estado que aguardam essa reposição salarial.

 

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