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    NORTE

    Dimas decreta situação de emergência em Araguaína devido à falta de chuvas

    Por Norte do Tocantins24 de outubro de 2017
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    Araguaína-TO
    Araguaína-TO

    O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, decretou nesta segunda-feira, 23, situação de emergência em Araguaína pelo período de 120 dias por motivo de estiagem prolongada e seca. O Decreto nº 144, publicado no Diário Oficial nº 1.431, considera que o estado de emergência garante ações imediatas em regime de cooperação, destinadas ao controle das situações que garantam a segurança das pessoas e o normal desenvolvimento das atividades socioeconômicas da região.

    Em consequência desse fenômeno, aumenta ainda mais o risco de fogo crítico na região norte do Tocantins, principalmente no âmbito da cidade de Araguaína e entorno devido a mesma possuir muitas fazendas e campos com vegetação abertas, traz o decreto.

    O documento considera ainda em decorrência da falta de chuvas, ocorre o acúmulo de material seco (folhas, galhos, troncos, vegetação em geral), criam um combustível para queimadas, sejam elas criminosas ou acidentais. O texto aponta ainda que os focos de queimadas triplicaram em 2017 mesmo faltando dois meses para o final do ano.

    O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), constatou que, na região de Araguaína no ano de 2016 houve 1.062 focos de queimadas registrados, sendo que no ano de 2017 foram registrados até o mês de outubro 4.029 focos, aponta uma das citações.

    Falta d’água

    Ainda como consequência da falta de chuvas, os produtores rurais e a população residente no campo estão entre os mais prejudicados, pois a água nos barreiros, responsável pela sobrevivência própria, dos animais e irrigação das plantações, quase não existe mais.

    O que muda

    Com o estado de emergência, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deve requisitar aos órgãos da Prefeitura o apoio para realização das ações educativas, pesquisas, monitoramento, contratação de serviços, fornecimentos de equipamentos, produtos e insumos visando o controle e prevenção de queimadas.

    As atividades ainda constam como socorro imediato às comunidades atingidas que necessitem de fornecimento de água por carro pipa.

    De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com o decreto, ainda ficam dispensadas de licitação para agilização dos trabalhos de urgência e emergência a aquisição de bens necessários às atividades de resposta a desastre e calamidades e a prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres e calamidades, desde que possam ser concluídas, no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos. (Thatiane Cunha)

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