Itacajá / Divulgação
Itacajá

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, na manhã desta segunda-feira, 16, a Resolução nº 387/2017, de 10 de outubro de 2017, com as instruções para a eleição suplementar em Itacajá, sede da 33ª Zona Eleitoral, a ser realizada no dia 3 de dezembro deste ano, para a escolha de prefeito e vice-prefeito.

A Resolução contém o calendário eleitoral para o pleito e fixa as datas para a realização de convenções, propaganda política, registro de candidatura, nomeação dos membros da Junta Eleitoral, entre outros.

A partir da próxima terça-feira, 24, será permitida a realização de convenções destinadas para deliberar sobre coligações para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

A eleição suplementar em Itacajá ocorre em virtude da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 151-46.2016.6.27.0033, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Manoel de Souza Pinheiro ao cargo de prefeito, nas eleições de 2016. (Lília Mara)

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