As quatro fases que regem o rito formal do processo de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), por crime de responsabilidade, foram divulgadas pela Procuradoria da Assembleia nesta segunda-feira, 9. De acordo com o documento, a primeira fase compreende o recebimento da denúncia pelo presidente da Casa, o deputado Mauro Carlesse (PHS).
Essa fase ainda não foi encerrada, pois aguarda o despacho de Carlesse sobre o prosseguimento ou não do processo. A primeira fase só se encerra após a composição da Comissão Especial.
Segundo a Procuradoria, caso a denúncia seja aceita pelo presidente da Casa, a Comissão Especial eleita se reunirá em 48 horas para a nomeação do relator, que terá dez dias para emitir um parecer sobre a continuidade ou não do processo. A aprovação do parecer do relator terá que ter a maioria absoluta dos membros da comissão.
A partir daí, a matéria será encaminhada para apreciação no plenário. Se o plenário aprovar o relatório da Comissão Especial terá início a 3ª fase. Assim, o chefe do Poder Executivo tem até 20 dias para contestar as acusações. Se o plenário entender que as denúncias procedem, o governador será suspenso de suas funções, assumindo a vice-governadora.
Na 4ª e última fase, caberá ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado determinar a escolha de Tribunal de Julgamento, composto de cinco desembargadores, escolhidos por sorteio no Tribunal de Justiça e cinco deputados. Em seguida, o presidente do Tribunal de Justiça anunciará a data para realização do julgamento. Após a votação do colegiado o processo será encerrado.
Entenda o caso
Na última quarta-feira, 4, o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Divino José Ribeiro, encaminhou ao presidente da Assembleia parecer favorável ao pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB). O pedido de cassação do governador foi solicitado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, Cleiton Pinheiro.
Entendimento do STF
O Ministro do STF emitiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), e que diz o seguinte, Comunico a Vossa Excelência que nos termos da decisão, julguei procedente a ação direta em epígrafe para declarar a inconstitucionalidade das expressões normativas processar e julgar o Governador e nos crimes de responsabilidade inscritas no inciso XII do art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins, e ainda, das expressões Admita a acusação contra o Governador do Estado, pois dois terços da Assembleia Legislativa e pela Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade, contidas no artigo 41, do mesmo texto constitucional estadual.