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Com o objetivo de compelir o Estado a sanar inconformidades na assistência oncológica, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta sexta-feira, 06, uma Ação Civil Pública Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que a oferta inadequada destes serviços acarreta risco à vida e à integridade física e mental dos pacientes da oncologia.

Na ACP, a Promotora de Justiça da Saúde, Maria Roseli de Almeida Pery, pontua dez inconformidades encontradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) em auditoria realizada na Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins (Setas).

A auditoria foi solicitada pela Promotora e apurou problemas com protocolos assistenciais e operacionais para o desenvolvimento das ações de regulação em saúde, na assistência oncológica; deficiências no Sistema de Regulação da Setas, além de falta de atualização dos dados dos Sistemas de Informação Estadual: Registro Hospitalar de Câncer (RHC) e Sistema de Informação do Câncer (SISCAN).

Também constatou baixa efetividade na totalidade das ações de controle, avaliação, auditoria e regulação do setor, e na cobertura de apoio aos Municípios, principalmente quanto às atividades de educação permanente dos profissionais de saúde e demonstrou que o Plano Estadual de Atenção Oncológica do Tocantins, atualmente não atende as exigências da legislação vigente, dentre outros problemas.

Para Maria Roseli, todas estas inconformidades, resultam em insegurança quanto à qualidade da assistência que os pacientes da oncologia devem receber, seja qual for o nível de atenção à saúde. “Fica claro como a conduta estatal está comprometendo a execução da Política Pública relativa ao tratamento do câncer estabelecida pelo Ministério da Saúde, colocando em risco a vida e a integridade física dos portadores de enfermidades oncológicas que se utilizam destes serviços”, frisou.

Para resolver os problemas, a Promotora aponta no bojo da Ação, uma série de recomendações, entre elas a necessidade de formalizar e operacionalizar a Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade (CERAC) e promover a complementação do Plano Estadual, considerando os aspectos epidemiológicos do câncer no Tocantins.

A Ação ainda pede a intimação pessoal do Secretário de Saúde, Marcos Esner Musafir, para o cumprimento de decisão judicial com designação de audiência prévia de conciliação e fixação de multa pessoal ao agente público responsável pela condução da máquina.

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