Fiscalização eletrônica
Fiscalização eletrônica
Fiscalização eletrônica

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao presidente da Agência Tocantinense de Transportes e Obras, Sérgio Leão, orientando sobre a necessidade de alterações no processo licitatório voltado à contratação de empresa responsável pelo monitoramento e pela fiscalização eletrônica do trânsito. O documento aponta que a modalidade de licitação escolhida não seria a adequada, bem como teriam sido inseridas no edital cláusulas de caráter restritivo, impedindo a seleção da proposta mais vantajosa e a participação de um maior número de empresas.

A licitação envolve a contratação de serviço no valor estimado de R$ 25.087.055,76, referente ao monitoramento e à fiscalização automática de trânsito, ao processamento e gestão das infrações detectadas e ao fornecimento de dados de tráfego. Para executar o serviço, a empresa precisa ser especializada e tem que operacionalizar equipamentos de fiscalização automática, como radares fixos, barreiras eletrônicas, radares estáticos, pistola e talonário eletrônico.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja, que atua na área de defesa do patrimônio público.

Segundo é apontado, a licitação para a prestação de serviços complexos como este tem que ocorrer na modalidade “concorrência pública”. Porém, a administração optou pela modalidade “pregão presencial”, que só pode ser aplicada à aquisição de bens e prestação de serviços comuns. Na recomendação, são citadas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) referentes à anulação de licitações abertas indevidamente no tipo “pregão presencial”.

Também é citado o exemplo de vários órgãos de outros estados que realizaram licitações na modalidade “concorrência pública” para a contratação de serviços idênticos.

Lançada em 22 de agosto de 2016, a licitação da Agência Tocantinense de Transportes e Obras foi revogada em 19 de setembro. Assim, a recomendação do MPE é válida para o caso de a administração abrir novo processo licitatório. Caso isto ocorra, a Promotoria de Justiça indica que a modalidade seja alterada para “concorrência pública” e que sejam retiradas as cláusulas restritivas, entre outras mudanças apontadas.

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