Em todo o Estado do Tocantins, a partir de hoje, quinta-feira, dia 06, está vigorando a Lei 3.133, que determina a bares, restaurantes e similares oferecerem, gratuitamente, água potável filtrada aos consumidores. De acordo com o superintendente do Procon/TO Nelito Vieira Cavalcante,  o cumprimento desta Lei sancionada pelo governador Marcelo Miranda, vai assegurar o respeito do empresário aos seus clientes, provocando também “a reciprocidade  do fluxo de consumo  e, consequentemente,  trazendo segurança alimentar aos frequentadores.

Segundo a Lei, os estabelecimentos citados são obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada, estando sujeitos à sanções da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor-CDC). A publicação está no Diário Oficial do Tocantins (DOE) nº 4.700, de 06 de setembro de 2016, com vacatio legis (período entre a publicação da norma e sua entrada em vigor) de 30 dias.

O Superintendente acrescenta que o Procon fará ronda de fiscalização nos locais prestadores de serviços mas sem sanções, no momento apenas orientando que os comerciantes se adequem às determinações. Após este período de sensibilização, então serão multados os infratores que não cumprirem as normas da Lei.

 

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