Durante os dias 1º e 2 de outubro ficou suspenso a comercialização e consumo de bebida alcoólica em Araguaína. A portaria foi assinada por dois juízes eleitorais e publicada no Diário Oficial.
Araguaína que é a segunda cidade com maior colégio eleitoral no estado, com 101.573 eleitores, os juízes eleitorais Sérgio Aparecido Paio e Renata Teresa da Silva Macor, assinaram a portaria proibindo a comercialização das 19h deste sábado, até às 19h de domingo 1º.
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