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    TOCANTINS

    Justiça considera greve legal e proíbe estado de cortar ponto dos servidores

    Por Norte do Tocantins8 de outubro de 2016
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    Cleiton Pinheiro

    Cleiton Pinheiro
    Cleiton Pinheiro

    O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) conseguiu mais uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. Desta vez, a decisão beneficia os servidores que aderiram à greve geral deflagrada desde o dia 09 de agosto deste ano e que reivindica o pagamento da data-base. Publicada às 17h53 da última quinta-feira, 06 de outubro, a sentença da desembargadora Maysa Vendramini Rosal atende ao pedido de antecipação de tutela feito pelo SISEPE-TO e proíbe que o Governo do Tocantins promova o corte de ponto, e consequente desconto nos salários de todos os servidores representados pelo SISEPE-TO que tenham aderido à greve geral.

    A decisão se refere à Ação Declaratória de Legalidade da Greve com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo SISEPE-TO, no Tribunal de Justiça (TJTO). Após analisar os argumentos apresentados pelo Sindicato, em especial o histórico da negociação que comprova que todos os requisitos estabelecidos pela lei geral de greve foram adotados, a desembargadora afirma, veementemente, que, com base nas provas apresentadas até então, não vislumbra nenhuma ilegalidade no movimento paredista do SISEPE-TO. “Com base nos elementos de prova amealhados até esta fase processual, não vislumbro, de plano, sobressair eiva de ilegalidade na deflagração do movimento paredista do SISEPE”, sentenciou a desembargadora.

    Ela também ressalta que o Governo não pode se valer do corte de ponto como instrumento de coerção para interromper o exercício do direito de greve dos servidores públicos.

    A decisão está restrita ao âmbito dos representados pelo SISEPE-TO e permanece até o julgamento final do mérito. Em caso de descumprimento do teor da decisão, o Governo do Tocantins estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 1 milhão, sem prejuízo das sanções por crime de desobediência.

    Mobilização do dia 11

    Estava prevista a participação do SISEPE-TO num protesto da próxima terça-feira, dia 11 de outubro, em Palmas, coordenado pelo Movimento de União dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Tocantins (MUSME-TO).

    No entanto, considerando a decisão divulgada nesta sexta-feira, dia 07 de outubro – portanto, posterior à deliberação do MUSME-TO -, o Comando Geral de Greve do SISEPE-TO, objetivando manter a legalidade do movimento paredista do Sindicato, decidiu cancelar a participação do sindicato e de seus representados no protesto do dia 11.

    A decisão judicial deste dia 06 é exclusivamente direcionada ao SISEPE-TO, cabendo ao Sindicato o dever de zelar pela manutenção da vitória alcançada na Justiça e que comprova a legalidade da greve do SISEPE-TO.

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