Fórum de Paraíso
Fórum de Paraíso
Fórum de Paraíso

Uma pessoa de Paraíso do Tocantins passará a ter o nome de dois pais, sem hierarquia entre eles, em seu registro civil. É o que decidiu o juiz Océlio Nobre da Silva na primeira sentença no Tocantins com esse teor, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter admitido, no mês de setembro, a possibilidade de uma pessoa ter dupla paternidade. Naquela decisão, por maioria, os ministros definiram que a coexistência da paternidade socioafetiva e biológica, sem que a socioafetiva exima de responsabilidade o pai biológico.

Na sentença da Comarca de Paraíso, em uma ação assinada pela filha e seu pai socioafetivo, o magistrado determina ao cartório de registro civil competente que altere o registro de nascimento para constar também o pai socioafetivo juntamente com o pai biológico, que não será excluído da certidão de nascimento. A determinação inclui a mudança no sobrenome da autora, além do registro dos respectivos nomes dos avôs paternos.

Para o juiz, o pai socioafetivo e a filha provaram na ação o “sentimento recíproco de filha e pai, manifestado através do carinho, amor e cuidados materiais e imateriais” com afirmações verídicas e não questionadas no processo. “Portanto, é lícita a pretensão dos requerentes, que afirmam e comprovam a existência e o desfrute público da condição de pai e filha, independentemente de vínculo biológico. São dados que já integram a sua identidade social, cabendo ao direito apenas reconhecer e proteger”.

Para o juiz a felicidade “é um projeto pessoal” e não uma “realidade criada” pelo direito. “O processo demonstra que a requerente (a filha) tem o requerente (o pai socioafetivo) como pai e ele a considera sua filha, laços que a sociedade reconhece. O direito não deve, portanto, valer-se de artifícios formais para negar-lhe o reconhecimento desta identidade, da qual já desfrutam e se reconhecem mutuamente”.

Além disso, o juiz também acatou o pedido de mudança no nome da mãe da autora, por questão de economia processual. Para o magistrado, as mudanças no registro de nascimento da filha trarão divergências com o nome da mãe, que adotou o nome do esposo após o segundo casamento.

Na visão do juiz, ao conceder esse pedido a Justiça estaria satisfazendo integralmente o direito material pedido pelas partes e garantindo efetividade do Judiciário. “Para preservar a exata correspondência entre os dados registrais da mãe e da filha, sob pena de exigir dela que, após esta ação seja movido novo processo para retificar o nome e fazer constar o nome correto de sua mãe”. (Lailton Costa)

 

Comentários do Facebook
Artigo anteriorPeríodo defeso da Piracema começa próximo dia 1º de novembro no TO
Próximo artigoPolícia Civil recupera duas motocicletas roubadas em Xambioá