A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, do último dia 18, apreciou onze processos, como contas de ordenador e consolidadas.

As prestações de contas dos fundos de saúde de Tocantinópolis (2013) e de Santa Fé do Araguaia (2013) foram julgadas irregulares. A gestora do Fundo de Saúde de Santa Fé do Araguaia (2013) terá que arcar com imputação de débito no valor de R$ 7.300.00.

Veja abaixo as causas e o resumo das decisões, a íntegra delas foram publicadas no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 1720.

Irregulares

Fundo de Saúde de Aurora do Tocantins – 2014

Julgadas irregulares as contas do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins, vinculado ao Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade de Carlucio de Almeida Rocha, gestor; Gleysson Mendes da Fonseca, contador, e Lourenço de Almeida Tavares, Controle Interno, decorrente da verificação de déficit de execução orçamentário e financeiro.

Multa aplicada ao gestor à época, Carlucio de Almeida Rocha, no valor total de R$ 1.000,00.

Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis – 2013

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis, sob a gestão de Maria da Conceição Marinho de Farias Rego, referentes ao exercício de 2013, foram julgadas irregulares em razão de déficit de execução orçamentária e financeiro, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas.

À gestora, Maria da Conceição Marinho de Farias Rego, foi aplicada multa no valor total de R$ 1.000,00. À Guilhermina Pereira de Novais Lima, responsável pelo Controle Interno, foi aplicada multa no valor total de R$ 500,00.

Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Araguaia – 2013

Julgadas irregulares as contas anuais de ordenador, exercício financeiro de 2013, do Fundo Municipal de Saúde Santa Fé do Araguaia, de responsabilidade de Keila Pereira Lopes, gestora no período de 02/01/2013 a 14/09/2013, e Cinthia Vieira Dantas, gestora no período de 18/09/2013 a 31/12/2013.

Keila Pereira Lopes terá que pagar, por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, praticados durante sua gestão no exercício de 2013, multa no valor total de R$ 7.300,00.

Déficit orçamentário, financeiro e patrimonial; Fechamento irregular do Balanço Financeiro; Inexistência de controle e relatórios de entrada, saída e estoque dos materiais adquiridos; Inexistência de controle de combustível, quilometragem, peças, serviços e uso dos veículos.

Cinthia Vieira Dantas recebeu multa no valor total de R$4.000,00.

Dangelo Soares da Silva, contador à época, pelas inconsistências vislumbradas nos demonstrativos contábeis referentes ao exercício de 2013, terá que arcar com multa no valor total de R$ 1.000,00.

 

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