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    Igeprev: 122 milhões são mantidos bloqueados a pedido do Ministério Público

    Por Norte do Tocantins16 de outubro de 2015
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    Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve três liminares concedidas a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que determinam o bloqueio de mais de R$ 122 milhões em bens de ex-gestores e empresas envolvidas em aplicações irregulares dos recursos do Igeprev. Por votação unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJ rejeitaram, na última quarta-feira, 14, os recursos apresentados pelo ex-presidente do Igeprev, Gustavo Furtado Silbernagel.

    As liminares mantidas pelo Colegiado são resultado de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelas 22ª e 28ª Promotoria de Justiça da Capital, que questionam as aplicações realizadas nos fundos de investimento FI Adinvest, FI Diferencial e Patriarca.

    O MPE justifica que as aplicações foram realizadas em desacordo com as normas regulamentadoras do Banco Central e do Ministério da Previdência, o que resultou em prejuízos irreversíveis ao Igeprev.

    Balanço

    O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça, em 2015, com 10 ações civis públicas que questionam a legalidade de aplicações do Igeprev e requerem o ressarcimento dos prejuízos causados. Das 10 ações, oito já tiveram os pedidos de liminares apreciados, sendo todos eles atendidos, o que resultou no bloqueio de mais de R$ 250 milhões (R$ 250.847,659) em bens móveis e imóveis dos ex-gestores e empresas envolvidas nas aplicações.

    Em todos os bloqueios já realizados, repetem-se os nomes de Gustavo Furtado Silbernagel (ex-presidente do Igeprev), Edson Santana Matos (ex-superintendente de Gestão Administrativa) e José Eduardo Siqueira Campos (ex-presidente do Conselho de Administração).

    Também figuram entre os gestores com bens bloqueados os ex-presidentes do Igeprev Lúcio Mascarenhas Martins e Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho, porém cada um sendo citado somente em uma liminar.

    Como cada bloqueio refere-se a um fundo de investimento diferente, variam, em cada liminar, os nomes das empresas gestoras e administradoras dos fundos.

    As oito liminares concedidas ao MPE referem-se a aplicações realizadas nos fundos de investimento  Adinvest, Fi Diferencial, FIDC, Ipiranga, Patriarca, Roma, Vitória Régia e Oboé.

    Entenda

    As ações civis públicas movidas pelo MPE têm por base o relatórios de auditorias e sindicância realizados pelo Igeprev, pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), pelo Ministério da Previdência Social e pela Receita Federal.

    Por parte do Igeprev, foi detectada por uma comissão de sindicância a aplicação de R$ 1.176.842.671,64 em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda inicial de R$ 263.648.310,47.

    Já o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional. Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.

    Quando ao relatório de auditoria realizada da Receita Federal, são apontados indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários do Tocantins, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a altos riscos e sem as devidas garantias.

    Operação Miquéias

    Dos oito fundos com aplicações irregulares que geraram liminares de bloqueio de bens, cinco foram alvo da Polícia Federal nas investigações que levaram à deflagração da Operação Miquéias no ano de 2013. Segundo essas investigações, uma quadrilha comandada pelo doleiro Fayed Traboulsi articulava fraudes a fundos previdenciários de municípios e de estados brasileiros, levando gestores, sob o pagamento de propina, a aplicar em fundos de investimento duvidosos – inclusive fundos que já tinham sofrido intervenção do Banco Central.

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