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Carlos Roberto teria conhecimento da falsidade dos dados que permitiram a obtenção do CAT para participar de licitação em Palmas e fez uso do documento irregular pelo qual era o responsável perante o Crea/TO

O Ministério Público Federal no Tocantins recorreu contra sentença da Justiça Federal que absolveu o diretor da empresa Delta Construções SA, Carlos Roberto Duque Pacheco, das acusações de falsidade ideológica (artigo 304) e uso de documento falso (artigo 299), ambos do Código Penal. A ação penal ajuizada pelo MPF/TO e julgada improcedente aponta que os delitos praticados por Carlos Roberto ou sob seu comando permitiram a adjudicação de contrato administrativo para prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Palmas.

A ação ministerial aponta que mediante a falsificação e adulteração do Atestado de Capacidade Técnica, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da Certidão de Acervo Técnico (CAT), foi possível habilitar a empresa Delta para participar da licitação, já que o edital exigia demonstração de capacidade empresarial relativa ao volume de serviço. Ao absolver o acusado, a sentença da Justiça Federal considera que prevalecem dúvidas acerca da autoria das condutas narradas na denúncia, e que existem provas de que Carlos Roberto não estava em Palmas na época dos fatos, dos quais não possuía o domínio final.

A sentença aponta que para operação de empresas de grande porte em regiões distantes é indispensável a delegação de poderes a empregados que atuem localmente, e que os engenheiros acabam se responsabilizando por um número de obras que torna impossível a fiscalização de cada uma delas. Só resta a estes profissionais confiar que o empregado responsável pelos atos da empresa na região aja com lisura ao apresentar documentos ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), responsável pela emissão dos documentos.

A apelação proposta pelo MPF/TO considera que a decisão da Justiça Federal merece ser reformada, já que a acusação não se resume à falsificação dos dados no Atestado de Capacidade Técnica. A falsificação incontestável deste documento talvez não seja obra pessoal de Roberto, aponta o recurso, porém sua execução só se explica como sendo parte de um plano para a obtenção de contrato de concessão de serviço público, já que a companhia vencedora não dispunha dos requisitos para sequer ser habilitada no certame licitatório.

O gestor do contrato local não poderia obter lucro ou outro tipo de vantagem com a falsificação do Atestado de Capacidade Técnica. Se é verdade que ele promoveu o preenchimento do documento com dados inexatos, considera o MPF/TO, apenas o fez para atender a ordens superiores, que já tinham identificado os dados que deveriam constar das planilhas para que a empresa se habilitasse à concorrência.

Carlos Roberto usou o documento que sabia ser falso, já que foi produzido sob seu comando ou da direção da empresa, para solicitar e obter junto ao Crea/TO a Certidão de Acervo Técnico. Foi ele quem atuou como responsável técnico da Delta no transcurso do procedimento, flagrantemente tumultuado e também repleto de fraudes. Segundo o MPF/TO, as ações que levaram à emissão do CAT em favor da Delta são diretamente imputadas a Carlos Roberto, na condição de responsável técnico e representante da empresa perante o Crea/TO. Cabia a ele ampla participação nas decisões e planejamento da empresa, além de ter conhecimento sobre as obras no Tocantins e relacionamento direto com os responsáveis locais pelos trabalhos.

Todo o episódio demonstra a capacidade da direção da empresa de influir na motivação dos responsáveis locais pelo contrato para lhes impor uma postura ilícita de inflar dados em um documento técnico, o que jamais fariam de forma isolada e pessoalmente, sem uma diretriz de comando da diretoria.

A apelação do MPF/TO também salienta que se a visão emanada da sentença persistir, a finalidade da assinatura do responsável técnico no requerimento de certidão de acervo técnico e outras providências dos conselhos regionais de engenharia e arquitetura perde completamente sua finalidade. É a figura do responsável técnico que confere confiabilidade aos documentos apresentados, ao mesmo tempo em que sujeita a ele a responsabilidade pelos danos provocados por erros no empreendimento. Outorgar ao responsável técnico o papel de mero signatário é desvirtuar a natureza e a relevância da função.

 Em outros estados

O recurso do MPF também registra que a utilização dos documentos falsos não ficou restrita ao Município de Palmas, mas foi noticiada em licitações (também irregulares) programadas pelos Municípios de Anápolis/GO, Catalão/GO, Itanhaém/SP e no Distrito Federal. Seria patente a orientação central de pessoa que detinha o poder sobre as ações da empresa em âmbito nacional.(ascom)

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