Foto: ilustrativa
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Usar os filhos como instrumento de vingança em traumas relacionados à separação pode incidir em alienação parental, comportamento que é proibido pela Lei 12.318/10. Para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), trata-se de um caso de violência. Com o objetivo de coibi-la, a equipe multidisciplinar da Regional de Gurupi, com o apoio da assessoria de comunicação, elaborou um folder onde informa “As 10 práticas de violência comumente realizadas por pais separados contra os filhos”.

Segundo a psicóloga da Defensoria em Gurupi, Isabel Cristina Izzo, muitas vezes os pais não têm conhecimento sobre os males que certos comportamentos emitidos após a separação podem causar aos filhos, trazendo sérias complicações emocionais e comportamentais. “Foi da necessidade em disseminar cada vez mais as informações acerca do assunto que se pensou em resumi-las num folder”, contou.

A instituição reforça que nada substitui o afeto e alerta que toda criança necessita e tem o direito a ser cuidada, amada, educada e protegida pelo adulto, pois é preciso interromper os ciclos da violência, praticados pelos pais contra suas crianças, evitando-se o surgimento de doenças emocionais e depressivas.

O material informativo será divulgado nas sessões de mediação e conciliação e Oficinas de Parentalidade da Instituição.

Conheça práticas de violência:

1 – Falar mal do ex-marido, ex-esposa, ex-companheiro (a) para o(s) filho(s).

2 – Abandonar ou afastar-se do(s) filho(s) com o fim do casamento.

3 – Impedir a convivência do(s) filho(s) com um dos pais (pai ou mãe), ou avós, sem motivos aparentes e/ou quando há atraso ou ausência de pagamento de pensão alimentícia.

4 – Brigar na frente do(s) filho(s).

5 – Pagar a pensão, mas não conviver com o(s) filho(s).

6 – Comprar coisas para o(s) filho (os) para compensar a falta de afeto e a falta de tempo para a convivência.

7 – Praticar sexo, fazer uso de bebidas alcoólicas e de drogas na presença do(s) filho(s).

8 – Brigar pela guarda do(s) filho(s) com o intuito de se livrar do pagamento da pensão alimentícia.

9 – Apresentar ao(s) filho(s) grande número de parceiros (as), após a separação.

10 – Não participar da vida escolar do(s) filho(s).

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