O Município de Santa Maria terá o prazo de 60 dias para implementar o Portal da Transparência, sob pena de aplicação de multa, em caráter pessoal, contra o prefeito municipal. Esse foi o teor da decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 10, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) constante em Ação Civil Pública.

Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, titular da Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, expôs que o referido município não obedece às diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à informação quanto ao funcionamento adequado do Portal Transparência, pois não há alimentação simultânea de dados acerca de recursos recebidos e de despesas realizadas, como folha de pagamento, licitações, contratos, obras e serviços.

Tais irregularidades foram apontadas em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Não há dúvidas de que a desatualização e as omissões no Portal Transparência do Município têm prejudicado consideravelmente o controle pelos órgãos de fiscalização, o controle social, bem como a fiscalização da gestão pública do Poder Executivo local”, afirmou Luiz Francisco Pinto.

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