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    Igeprev: liminares determinam o bloqueio de R$ 308 milhões em bens de agentes públicos e empresas

    Por Norte do Tocantins26 de setembro de 2017
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    Um levantamento sobre o andamento de 10 ações civis públicas do Ministério Público Estadual (MPE) que questionam irregularidades em aplicações financeiras de recursos do Igeprev mostra que o órgão de controle obteve, perante o Judiciário, o bloqueio de R$ 308.809.749,11 em bens dos agentes públicos e de parte das empresas envolvidas nas aplicações.

    Os bloqueios de bens foram determinados por meio de decisões liminares, expedidas entre os anos de 2015 e 2017.

    Os pedidos de liminares foram apresentados originalmente à Justiça de primeira instância, tendo sido negados sucessivamente por juízes das varas da fazenda pública de Palmas. O Ministério Público, então, recorreu das decisões ao Tribunal de Justiça. Nas câmaras cíveis, os recursos foram acolhidos por maioria dos votos dos desembargadores.

    Os recursos ao TJ foram distribuídos aos Procuradores de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães e Marco Antônio Alves Bezerra. O Promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público, auxiliou no trabalho de sustentação oral, nas sessões das câmaras cíveis.

    No TJ, os representantes do MPE justificaram existir fortes indícios de ilegalidade nas aplicações dos recursos previdenciários e apontaram que a indisponibilidade dos bens dos réus é imprescindível para garantir o eventual ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

    Em todos os bloqueios realizados, repetem-se os nomes de Gustavo Furtado Silbernagel (ex-presidente do Igeprev), Edson Santana Matos (ex-superintendente de Gestão Administrativa) e José Eduardo Siqueira Campos (ex-presidente do Conselho de Administração). Também figuram entre os gestores com bens bloqueados os ex-presidentes do Igeprev Lúcio Mascarenhas Martins e Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho, cada um deles citado em uma liminar.

    Além dos agentes públicos, também tiveram bens bloqueados os fundos de investimento e suas respectivas empresas administradoras.

    Recursos especiais

    Em duas das Ações Civis Públicas, o TJ deu provimento parcial aos recursos do MPE, excluindo da medida de indisponibilidade dos bens as empresas administradoras de dois fundos financeiros. Nesses dois casos, o Ministério Público apresentou recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais se encontram em tramitação.

    Um dos recursos especiais requer que a indisponibilidade de bens móveis e imóveis alcance as empresas Planner Corretora de Valores e Trendbank S/A Banco de Fomento, respectivamente administradora e gestora do fundo de investimento FDIC Trendbank, no qual a perda do Igeprev é de R$ 81.611.231,10.

    O outro recurso especial requer que a indisponibilidade de bens alcance as empresas BNY Mellon Serviços Financeiros, DTVM S/A Drachma Investimentos e Diferencial CTVM, administradoras do fundo FI Diferencial, no qual a perda do Igeprev é de R$ 64.786.398,65.

    Entenda

    O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça, em 2015, com 10 Ações Civis Públicas que questionam a legalidade de aplicações do Igeprev e requerem o ressarcimento dos prejuízos causados. As ações judicias têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev e relatórios de auditorias promovidas pelo Ministério da Previdência Social e pela Receita Federal.

     

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