Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprova proposta que amplia possibilidades para estudantes universitários vivenciarem experiências internacionais e aprimorarem suas habilidades acadêmicas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados alcançou um marco significativo ao aprovar, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6294/19, de autoria do deputado federal Carlos Henrique Gaguim, representante de União-TO. A iniciativa traz uma importante reformulação à Lei do Estágio, possibilitando que o período de intercâmbio de estudantes universitários no exterior seja reconhecido como atividade acadêmica substitutiva ao estágio obrigatório.

Atualmente, a legislação já permite que atividades de extensão, monitorias e iniciação científica possam substituir o estágio obrigatório, desde que estejam previstas no projeto pedagógico do curso. No entanto, a proposta de Gaguim expande essa abordagem ao incluir o intercâmbio internacional como uma opção válida. Isso possibilita que os estudantes ampliem seus horizontes acadêmicos ao mesmo tempo em que desenvolvem habilidades relevantes para o mercado de trabalho.

O parecer favorável ao projeto, emitido pelo relator deputado Cobalchini (MDB-SC), foi acompanhado da aprovação de uma emenda proposta pela Comissão de Educação. O texto, agora aprovado, seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso que solicite a análise pelo Plenário da Câmara.

Uma das alterações notáveis trazidas por esse projeto é a flexibilização das regras de registro de estágios realizados no exterior. Segundo a emenda da Comissão de Educação, tanto empresas quanto órgãos públicos poderão estabelecer o termo de compromisso com a instituição estrangeira onde o estudante estrangeiro realiza seus estudos ou com a universidade estrangeira que recebe o estudante brasileiro em intercâmbio.

O termo de compromisso, previsto na Lei do Estágio, é um documento que delineia as responsabilidades e obrigações de todas as partes envolvidas (estudante, universidade e entidade que oferece o estágio), além de esclarecer as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário. Essa flexibilização tende a agilizar o processo de formalização dos estágios no exterior, contribuindo para a concretização da experiência internacional dos estudantes.

O Projeto de Lei de Carlos Gaguim revela-se como uma iniciativa promissora para o avanço da educação superior no Brasil, ao possibilitar uma intersecção enriquecedora entre a formação acadêmica e as vivências globais. A medida não somente reconhece a importância da internacionalização no cenário educacional contemporâneo, mas também reforça o compromisso com a preparação dos estudantes para os desafios do mercado de trabalho em um mundo cada vez mais conectado e diversificado.

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