Gaguim

O Tribunal de Justiça negou recurso dos réus e manteve condenados pela prática de improbidade administrativa o ex-governador Carlos Henrique Amorim; os ex-secretários de Comunicação Sebastião Vieira de Melo e Francisco Mateus da Silva Júnior; os ex-secretários de Governo Alvenir Lima e Silva e Daniel de Arimatéa Sousa Pereira; a empresa Tocantins Market – Análise de Mercado e Investigação Ltda. e seu sócio-administrador Iguatemi Esteve Lins. A ação civil pública que deu origem à condenação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2014.

O processo refere-se a um contrato irregular assinado entre o Estado do Tocantins e a empresa Tocantins Market no ano de 2009, para a implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins. O contrato teve sua vigência prorrogada por termo aditivo em 2010, pelo período adicional de 12 meses.

Segundo a sentença proferida pela Justiça em primeiro grau, agora mantida pela decisão do TJ, os réus terão que ressarcir integralmente os R$ 4.403.698,53 pagos pela contratação irregular, acrescidos de juros e correção; e pagar multa proporcional a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebiam à época dos fatos. No caso da empresa e de seu representante, que não faziam parte dos quadros da administração pública, a multa é de R$ 100 mil.

A sentença também impôs aos réus as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. No caso da Tocantins Market, a empresa ficou proibida de firmar contratos com o poder público por 10 anos.

Irregularidades

Ação civil pública do MPTO foi fundamentada em relatório de vistoria e em resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou ilegal o contrato, entre outros fatos, por indícios de direcionamento de licitação em favor da empresa vencedora e incongruência nas planilhas de custo apresentadas pelo edital de licitação.

Na vistoria na sede da empresa, os técnicos do TCE constataram que a quantidade de atendentes e supervisores era muito inferior ao previsto no contrato e que, no horário destinado ao funcionamento da Ouvidoria, todos os atendentes presentes estavam realizando ligações relacionadas a uma pesquisa de intenção de votos, de natureza diversa do contrato.

O próprio Estado do Tocantins, por meio de sua Controladoria Geral, instaurou uma tomada de contas e constatou que o número 0800 da Ouvidoria nunca havia sido disponibilizado pelo Governo do Estado ao conhecimento dos cidadãos e que, no prazo de dois anos do contrato, nenhuma ligação telefônica foi recebida pela contratada referente à execução do serviço de ouvidoria.

Tramitação

A decisão de manter a condenação dos réus foi proferida pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sendo o referido acórdão publicado no último dia 22 de julho.

A ação civil pública do MPTO foi ajuizada pelo promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho em abril de 2014. Em dezembro de 2017, o juiz Manuel de Farias Reis Neto proferiu sentença condenando os réus. Diante do recurso interposto perante o Tribunal de Justiça, o Ministério Público atuou no processo por meio de parecer da procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães e a sessão de que proclamou o resultado contou com a representação do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior. (Flávio Herculano)

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