O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública contra o Instituto de Terras do Tocantins (INTERTINS) e o governo do estado, com o objetivo de garantir a continuidade do processo de demarcação e titulação do território quilombola de Matões, localizado no município de Conceição. O território foi devidamente certificado pela Fundação Cultural Palmares em dezembro de 2015, tendo o processo de regularização fundiária iniciado somente em 2017, pelo INTERTINS. A ACP foi ajuizada depois de esgotadas todas as tentativas resolver a situação administrativamente, como o envio de recomendações e ofícios ao INTERTINS e ao estado do Tocantins, que se recusaram a dar seguimento aos procedimentos administrativos necessários para a conclusão do processo de demarcação.

Segundo a inicial da ACP, o instituto estagnou o processo de titulação, por tempo indeterminado, até a criação de possível lei estadual regulamentadora relativa à identificação, delimitação e demarcação de titulação de terra em favor da comunidade. O MPF pontuou que a regularização fundiária deve ser promovida, “independentemente de aprovação de Lei estadual específica, podendo ser utilizadas as normativas federais e instruções do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.

A afirmativa do Ministério Público segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral”. A normativa reconhece a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras, e obriga o Estado a emitir os títulos respectivos.

O texto também pontuou que a demora excessiva na finalização do processo de demarcação do território gera graves consequências à comunidade quilombola de Matões, reverberando na potencialização da vulnerabilidade e hipossuficiência do povo tradicional, e impacta o seu direito à existência digna. “Esse quadro que inclui atos administrativos abusivamente atrasados, providências nunca concluídas e procedimentos insuficientes, são equivalentes e caracterizam a omissão da Administração, até porque sobre tais atos aplica-se o princípio da eficiência e da razoável duração do processo”.

O MPF pede que a Justiça Federal conceda tutela antecipada em caráter de urgência, vista a situação da comunidade diante da incerteza da titulação de suas terras; a determinação de prazo de 360 dias para a conclusão do processo e a fixação de multa diária ao estado do Tocantins e ao INTERTINS caso não seja cumprido esse prazo; e a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 300 mil que deverá ser revertido em favor de projetos sociais para a comunidade de Matões.

Morosidade – Atualmente, existem 45 comunidades quilombolas em todo o estado do Tocantins, segundo dados da Fundação Cultural Palmares. No entanto, nenhuma delas teve o território demarcado e titulado pelos órgãos competentes. De acordo com a ação do MPF, a Procuradoria da República no Tocantins instaurou o primeiro procedimento para acompanhar o processo de titulação dos territórios quilombolas em 2006, “de modo que, na via administrativa, durantes esses 14 anos, não se tem notado avanço no processo de regularização fundiária das áreas”.

Na avaliação do órgão ministerial, o procedimento de titulação das terras quilombolas é complexo, mas no ritmo atual em que o instituto o conduz, não há perspectiva para seu encerramento. “Ao forçar o INTERTINS a concluir os trabalhos a seu encargo, tão somente se cuida de assegurar o direito à razoável duração do processo, garantia constitucional que a todos socorre e que, em última análise, interessa a toda a coletividade, na medida em que valoriza o postulado da segurança jurídica e, sobretudo, mitiga a vulnerabilidade dos remanescentes de quilombo interessados”, afirmou.

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