O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ratificou na sessão desta quarta-feira,21, a cautelar que suspende a licitação Pregão Presencial n° 01/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível e seus derivados, realizada pela Câmara Municipal de Nova Olinda.
Mais uma vez com a fiscalização concomitante, ou seja, simultânea, foi possível suspender uma licitação antes que fosse gerado algum dano aos cofres públicos, já que a cautelar emitida pela Quinta Relatoria, que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, aponta possíveis restrições no acesso ao edital e consequentemente ao caráter competitivo. O pregão estava agendado para acontecer nesta quinta-feira, 22.
Dentro das irregularidades, o TCE identificou que no site da Câmara não existiam informações de natureza orçamentária e financeira, editais de licitação e outras necessárias e exigidas pela legislação em vigor.
Além disso, foi apurado que não consta na publicação no Diário Oficial do Estado nº 5.416, de 8 de agosto de 2019, a indicação de meios para obtenção do edital (e-mail e endereço eletrônico). O pregão também não se encontra cadastrado no sistema SICAP-LCO da Corte de Contas, descumprindo-se o art. 3º, §2, III, da IN nº 03/2017, que estabelece o prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, para a alimentação do sistema com os dados da respectiva licitação.
Diante dos problemas encontrados, todos os atos decorrentes da licitação da Câmara de Nova Olinda estão suspensos até que sejam apresentadas à Corte justificativas com medidas saneadoras pertinentes, oportunidade em que se decidirá a respeito da manutenção ou não desta cautelar.