Nova Olinda
Nova Olinda

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ratificou na sessão desta quarta-feira,21, a cautelar que suspende a licitação Pregão Presencial n° 01/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível e seus derivados, realizada pela Câmara Municipal de Nova Olinda.

Mais uma vez com a fiscalização concomitante, ou seja, simultânea, foi possível suspender uma licitação antes que fosse gerado algum dano aos cofres públicos, já que a cautelar emitida pela Quinta Relatoria, que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, aponta possíveis restrições no acesso ao edital e consequentemente ao caráter competitivo. O pregão estava agendado para acontecer nesta quinta-feira, 22.

Dentro das irregularidades, o TCE identificou que no site da Câmara não existiam informações de natureza orçamentária e financeira, editais de licitação e outras necessárias e exigidas pela legislação em vigor.

Além disso, foi apurado que não consta na publicação no Diário Oficial do Estado nº 5.416, de 8 de agosto de 2019, a indicação de meios para obtenção do edital (e-mail e endereço eletrônico). O pregão também não se encontra cadastrado no sistema SICAP-LCO da Corte de Contas, descumprindo-se o art. 3º, §2, III, da IN nº 03/2017, que estabelece o prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, para a alimentação do sistema com os dados da respectiva licitação.

Diante dos problemas encontrados, todos os atos decorrentes da licitação da Câmara de Nova Olinda estão suspensos até que sejam apresentadas à Corte justificativas com medidas saneadoras pertinentes, oportunidade em que se decidirá a respeito da manutenção ou não desta cautelar.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorQuase 31 mil candidatos tocantinenses farão provas do Encceja 2019 no domingo, 25
Próximo artigoMPTO pede suspensão imediata das captações de água na bacia do Rio Formoso