Secretaria da Saúde / TO
SESAU

Após ampla discussão com os profissionais de saúde e seus representantes, que fundamentou a Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, instituindo a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES), foi publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial do Estado nº 5429, a Portaria SES-TO de nº 479/2019 que disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das unidades de saúde de gestão estadual.

A portaria fixa critérios quanto às jornadas básica e especial de trabalho, a elaboração das escalas de serviços, controle de frequência e horário de funcionamento das unidades organizacionais da SES, tendo seus horários de funcionamento de acordo com suas especificidades na oferta de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, a portaria leva em consideração as legislações vigentes, dentre elas a Lei Estadual nº 1.818, que estabelece a necessidade de regulamento para disciplinar a jornada de trabalho do regime de plantão, contemplando os titulares de cargos de provimento efetivo e as demais que regem os contratos temporários e cargos em comissão, sendo aplicada a todos os servidores efetivos, estabilizados, não estabilizados, servidores requisitados de outros órgãos, ocupantes de cargos comissionados e de natureza especial.

“O texto base foi amplamente discutido nas reuniões da Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Sistema Único de Saúde (Mesa SUS) com todos os representantes das categorias de profissionais que trabalham na saúde, um debate aberto que demonstra a transparência desta gestão na busca pela melhor organização e planejamento dos serviços  prestados à população”, ressalta o secretário.

A portaria disciplina o funcionamento de todas as unidades da SES/TO: hospitalares e ambulatoriais; unidades da Hemorrede; dos Centros e Serviços Especializados em Reabilitação (CER e SER); dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e Laboratório de Saúde Pública de Araguaína (LSPA); do Laboratório de Entomologia; de Serviços Estratégicos da Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Complexos Reguladores; e unidades da Administração Central dos serviços de Gestão, Atenção, Assistência e Vigilância.

As jornadas de trabalho serão cumpridas em jornada básica cujo exercício tem duração máxima do trabalho semanal de segunda a sexta-feira, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, e em jornada especial do regime de plantão de seis, 12 ou 24 horas nas unidades de saúde de funcionamento ininterrupto, sete dias da semana, de domingo a sábado.

Legislação

A lei aprovada e sancionada pelo Governador do Estado e a Portaria da SES irão suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na saúde pública do estado do Tocantins. O Estatuto dos Servidores (Lei nº 1818/2007) e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – Lei 2670/2012) não tratam do regime especial de plantão. Ao longo dos anos, foram feitas adequações em portaria, que não foram acatadas pelos órgãos de controle e o judiciário, levando à situação de judicialização da questão. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais.

Transparência

A Portaria também reforça e determina que seja obrigatório manter atualizadas as escalas dos profissionais de saúde no site da SES-TO e a obrigatoriedade de afixar quadro informativo com as escalas mensais de trabalho de todos os médicos, enfermeiros e outros servidores que laboram na respectiva unidade de saúde, conforme determina a Lei Estadual nº 2.994, de 20 de Julho de 2015, mantendo as escalas nos murais das unidades de saúde durante todo o mês.

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