O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira condenou, nesta segunda-feira, 12, a ex-presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Custódia da Silva Pereira e então diretora Adjunta da respectiva unidade escolar, de Porto Nacional, por improbidade administrativa, em razão da contração de dívidas e não apresentação da prestação de contas sobre os repasses de dinheiro público à associação.
Segundo os autos, ex-diretora, que anteriormente já havia sido condenada administrativamente e demitida do serviço público, deixou de prestar contas oportunamente dos valores recebidos pelo Programa Escola Comunitária de Gestão Compartilhada (PECGC), Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) e pelo Projeto Ensino Aprendizagem.
Além de contrair uma dívida da ordem de R$ 19.548,71, sem previsão de receita, e outra de R$ 2.067,80, por uma impressora, executou também despesas do programa PEA/2009 no valor de R$ 10.310,00, sendo que materiais correspondentes ao valor de R$ 3.960,00 não foram entregues na unidade escolar.
Para o magistrado, “em relação ao primeiro requisito essencial, lesão ao erário, de fato ocorreu, pois a requerida realizou diversas despesas que não foram pagas ou que os produtos não foram entregues na referida escola. Em relação à conduta dolosa ou culposa dos agentes, esta ficou demonstrada também, pois foram realizadas despesas que não foram comprovadas, portanto caracterizando a sua conduta dolosa”.
Adriano Gomes determinou o ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 36.832,29, suspensão dos direitos políticos da ex-diretora por sete anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa civil de duas vezes o valor de prejuízo.