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Nesta quinta-feira, 9, foi publicada uma decisão da justiça na qual a dona de uma propriedade rural situada na TO 222, na zona rural do município de Aragominas, deverá receber R$ 53,6 mil de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que ocorreu em parte da sua fazenda em 2015. Entenda o caso.

A distribuidora emitiu uma nota e afirma que não houve perícia que reconhecesse a empresa como responsável pelo fato.

Confira a nota enviada pela Energisa:

A Energisa Tocantins informa que o laudo apresentado no processo é inconclusivo e que, não houve perícia que reconhecesse a distribuidora como responsável pelo fato. Bem como, não houve nenhuma falha na prestação dos serviços que justifique a condenação. Por isso, a empresa que acredita na sua inocência, irá recorrer da decisão.

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