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    Médico que atuava em Augustinópolis foi cedido ao Maranhão pelo ex-governador cassado Marcelo Miranda

    By Norte do Tocantins14 de agosto de 2018
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    A cessão de um otorrinolaringologista da rede estadual de saúde para o Estado do Maranhão motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), no último dia 09, contra o Governo do Estado e contra o próprio profissional, o médico Pedro Serafim de Sousa Neto. O médico atuava no Hospital Regional de Augustinópolis e a cessão dele ocasionou desassistência da população, vez que a unidade de saúde é referência no Bico do Papagaio. O Ministério Público Estadual (MPE) alega negligência e pede que Estado anule portaria de cessão.

    O médico foi cedido 26 de setembro de 2016 pelo ex-governador cassado Marcelo Miranda.

    O Hospital Regional de Augustinópolis é responsável pela cobertura do SUS na macrorregião do Bico do Papagaio, onde residem 200 mil pessoas, distribuídas em 24 municípios, porém mesmo diante da alta demanda e da carência de profissionais em diversas especialidades, o Estado do Tocantins deixou a unidade hospitalar sem cobertura na área de otorrinolaringologia. O MPE apurou que a cessão do médico aconteceu sem anuência ou consulta prévia à direção do referido hospital, sendo o procedimento realizado diretamente pela Casa Civil do Estado do Tocantins.

    Destaca-se, na ACP, que primeira cessão aconteceu entre os anos de 2016 e 2017, tendo sido renovada de 2017 a 2018. “Os pacientes da rede pública não dispõem desse atendimento há quase dois anos no Hospital Regional de Augustinópolis, uma vez que o profissional foi cedido, mesmo sabendo-se que era o único médico otorrinolaringologista desta Unidade de Saúde”, afirmou o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida.

    Na ação, o MPE requer a concessão de medida liminar, para que o Estado do Tocantins seja obrigado, no prazo máximo de 30 dias, a anular a portaria de cessão de Pedro Serafim, com seu retorno imediato ao quadro do Hospital Regional de Augustinópolis para prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde na Unidade. Em caso de descumprimento, requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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