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    TOCANTINS

    Projeto de Valderez Castelo Branco amplia licença-paternidade a servidores estaduais

    Por Norte do Tocantins12 de agosto de 2017
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    Valderez Castelo Branco
    Valderez Castelo Branco

    Tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins, Projeto de Lei da deputada Valderez Castelo Branco (PP), que amplia a licença-paternidade para servidores públicos do Estado do Tocantins, de 5 para 20 dias. A matéria busca adequar o Estatuto do Servidor (Lei 1.818/2007) ao que já ocorre no Serviço Público Federal. “É um grande benefício aos pais que precisam ficar próximos das mães e acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos. Com mais tempo, os pais poderão compartilhar melhor esses momentos de dedicação total aos filhos”, justifica a deputada.

    O Projeto de Valderez está na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e deve receber, em breve, Parecer do relator da matéria, o deputado Toinho Andrade. A proposta também assegura aos pais adotivos o direito aos 20 dias de licença. “Assim garantiremos aos filhos dos servidores do nosso Estado melhor qualidade de vida e mais segurança familiar”, diz Valderez.

    Benefício no Tocantins

    No Tocantins, pelo menos dois órgãos públicos já ampliaram a licença paternidade para 20 dias. O Tribunal de Justiça (TJ), por meio da Resolução nº 8, em 4 de maio de 2017, e a Defensoria Pública do Estado (DPE), na Resolução nº 146, de 16 de setembro de 2016.

    Licença no serviço público federal

    Por meio do Decreto nº 8.737/2016, o Governo Federal instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990 (regime estatutário). Trata-se de uma extensão similar à adotada para a licença-maternidade das servidoras públicas.

    Programa Empresa-Cidadã

    O mesmo benefício também é assegurado aos trabalhadores da iniciativa privada, por meio do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009. A Lei prorroga por sessenta dias a duração da licença-maternidade e, por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).

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