Em decisão proferida pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), realizada na última terça-feira, 08, as contas da Câmara de Itacajá, relativas ao exercício financeiro de 2014, prestadas pelo gestor Rinaldo Soares de Castro, foram julgadas irregulares, tendo em vista a existência de erros de ordem constitucional e legal gravíssimos.

Foi verificado nos autos que o total da despesa da Câmara Municipal resultou em R$ 674.790,51, atingindo o índice de 7,04% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite constitucional estabelecido; assim como o pagamento/recebimento do subsídio do Presidente da Câmara foi superior ao teto e limite fixado na Constituição Federal, totalizando o valor indevido de R$ 17.799,12.

Por essas razões o presidente à época da Câmara de Itacajá terá que devolver aos cofres municipais, o valor de R$ 17.799,12, bem como a multa de R$ 3.559,82 que corresponde a 20% do débito imputado.

O gestor também terá que arcar com multa no valor de R$ 2.000,00, por se tratar de reincidência, relativa ao total de despesa da Câmara Municipal que excedeu o limite fixado na Constituição Federal.

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