O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu nesta noite, 05, com 5 votos a 1, o direito do ex-governador Marcelo Miranda disputar o pleito para governador do Estado pela coligação “A Experiência Faz a Mudança”, nas eleições de outubro deste ano.
O magistrado pediu deferimento do registro e não aceitou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu impugnação da coligação adversária.
O voto do relator, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, foi que o prazo de inelegibilidade deve ser contado à partir da data exata da eleição em que o réu foi condenado, portanto, termina no dia 1º de outubro e o ex-governador Marcelo Miranda estará elegível a partir do dia 02.
Marcelo Miranda foi considerado elegível com o primeiro voto do relator, em seguida, votaram os juízes Mauro José Ribas, Hélio Eduardo da Silva, José Ribamar Mendes Júnior e o desembargador Marco Anthony Villas Boas. Teve apenas o voto contrário do juiz Zacarias Leonardo que votou pelo indeferimento de acordo com decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE).