Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na segunda-feira, 15, uma sentença que obriga as duas empresas responsáveis pelo condomínio Alphaville Palmas a adequar o sistema de iluminação do loteamento aos termos estabelecidos no memorial descritivo e nos contratos de venda dos imóveis. Deste modo, a rede de distribuição de energia terá que ser subterrânea e a iluminação pública do condomínio feita com postes ornamentais.

O prazo para que a Alphaville SPE Palmas Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Urbeplan Arso 24/Arso 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda realizem as adequações é de 18 meses, podendo ser prorrogado no caso de eventual questão técnica devidamente comprovada. Em caso de descumprimento, os empreendedores ficam sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, até o limite de 50 dias (R$ 1 milhão).

A Ação Civil Pública que deu origem à sentença foi proposta pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que possui atuação na área de defesa do consumidor. A argumentação sustentada pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta foi de que houve descumprimento contratual e propaganda enganosa com relação à venda dos terrenos urbanos.

O loteamento Alphaville Palmas possui atualmente uma rede de distribuição elétrica do tipo aérea, com postes comuns, e não a subterrânea, que havia sido oferecida aos compradores.

As duas empresas planejaram instalar a rede de distribuição subterrânea no condomínio, mas o projeto foi reprovado pela concessionária de energia elétrica, para fins de incorporação da rede ao seu patrimônio. Assim, as empresas até poderiam manter o projeto original, desde que o próprio condomínio se responsabilizasse pela manutenção da rede elétrica. Porém, elas optaram por apresentar novos projetos à Energisa, modificando o tipo de rede de energia do condomínio, passando de subterrânea para aérea. Essa opção foi aprovada pela concessionária em setembro de 2018.

A sentença que estipula a adequação no sistema de iluminação do condomínio foi proferida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da 3ª Vara Cível de Palmas.

NOTA DA ALPHAVILLE URBANISMO

“A Alphaville Urbanismo informa que, até o momento, não foi notificada formalmente da decisão judicial. No entanto, a companhia esclarece que prestará, no momento oportuno, os esclarecimentos necessários juntamente com as razões de direito perante o Poder Judiciário. A Alphaville Urbanismo reforça que, há mais de 45 anos em atuação, é reconhecida em todo o Brasil pela qualidade construtiva de seus empreendimentos”.

 

Comentários do Facebook
Artigo anteriorGovernador em exercício Wanderlei Barbosa prestigia posse de Siqueira Campos no Senado
Próximo artigoPai é indiciado suspeito de abusar da filha de 13 anos no norte do Tocantins