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    Tributaristas dizem que carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado

    Por Norte do Tocantins6 de julho de 2016
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    blitz

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    É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas que foram consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.

    Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. “O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.

    O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson, também ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.”

    Para o advogado Igor Mauler Santiago, a melhor forma de cobrar esse tributo é a execução fiscal. “No máximo, o protesto da CDA — que considero descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo contribuinte. É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU.”

    Ações na Justiça

    O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.

    A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, do Estado baiano acolheu o pedido da OAB-BA. A partir dessa decisão, o governo do estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

    Essa decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o imposto em dia.

    Tocantins

    No Tocantins a prática do uso de blitz pelo Governo do Estado para apreender veículos com IPVA atrasado é comum, o contribuinte as vezes é surpreendido e tem seu veículo levado pelas autoridades, o que deixa e muito o proprietário do carro constrangido.

    Alguns proprietários de veículos afirmam que o atraso no pagamento do imposto não é por vontade própria e sim por momentos de dificuldade financeira e com a apreensão do veículo a situação só tende a se agravar, pois além de se endividarem com empréstimos para sanear o débito ainda tem que desembolsar dinheiro para o guincho, a diária onde o carro fica e senão bastasse uma taxa ambiental imposta pelo Governador Marcelo Miranda. (Fernando Martines)

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