A juíza Julianne Freire Marques, titular do juizado especial da Infância e Juventude de Araguaína determinou o bloqueio de R$ 5.102.264,93 de verbas públicas do Estado do Tocantins até o efetivo cumprimento da sentença de 2007 que determinou a implantação do CASE em Araguaína. A decisão também fixa o prazo de cinco dias para que a pasta apresente à Justiça cronograma da obra.

O caso já tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a decisão da Justiça tocantinense, mas há oito anos o cumprimento da sentença vem sendo ignorado, como observa a juíza. “O Estado do Tocantins há OITO ANOS descumpre flagrantemente uma ordem judicial. Neste interregno diferentes pessoas ocuparam o cargo de Governador do Estado. Todos ficaram cientes da decisão judicial e a ignoraram”.

A magistrada ressalta que já foi oportunizado ao Estado do Tocantins o cumprimento da sentença e ao gestor (governador do Estado e secretária do Estado) já foi imposta multa diária pelo descumprimento e, efetuado bloqueio de verba pública, depois desbloqueada em razão do compromisso do Estado em efetivar medidas para cumprimento da sentença. “Assim, denota-se a imprescindibilidade do emprego de medidas mais enérgicas a fim de quebrar a resistência abusiva do Estado em cumprir uma determinação judicial que transitou em julgado há mais de três anos”, anotou.

Em manifestação no processo, ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE),  o Estado afirma não estar preparado para apresentar um cronograma da obra por ter constatadas falhas no procedimento licitatório. O Estado também solicitou uma audiência, mas informou um dia antes que não podia comparecer por não ter medidas concretas para apresentar à Justiça. “O que demonstra a ausência de vontade dos gestores do Estado do Tocantins em cumprir a sentença proferida por este juízo”.

A magistrada também ressalta que o atual governador já se encontra ciente pessoalmente da sentença desde seu mandato anterior. “O período de mais de cinco meses que está no comando do Governo é suficiente para que determine as providências para construção da unidade de internação em Araguaína”, reforçou.

A juíza também determina que a Secretaria da Defesa Social promova de imediato todos os atos administrativos necessários à construção e à implantação do CASE em Araguaína. Também fixou o prazo de cinco dias para que a pasta apresente à Justiça cronograma da obra, inclusive constando as datas do novo procedimento licitatório, se o anterior tiver sido anulado.

Confira a decisão

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