Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Foi dada a largada para campanha, candidatos já podem fazer propaganda eleitoral e comícios
    TOCANTINS

    Foi dada a largada para campanha, candidatos já podem fazer propaganda eleitoral e comícios

    Por Norte do Tocantins7 de julho de 2014
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail
    Propaganda eleitoral e comícios já são permitidos
    Propaganda eleitoral e comícios já são permitidos
    Propaganda eleitoral e comícios já são permitidos

    Foi dada a largada para as eleições 2014, desde esse domingo, 6, os candidatos já podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.

    Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8 às 22 horas nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

    Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou ainda que gratuitamente em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

    Propaganda irregular

    A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48 horas após a notificação.

    Fiscalização

    Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.

    Horário eleitoral     

    A partir desta terça-feira, 8, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.

    Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no dia 16, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília. (Fonte: TSE)

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorHomem perde parte da perna na colisão entre duas motos
    Próximo artigo Senador Ataídes Oliveira prestigia eventos evangélicos no Bico do Papagaio
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    MPTO denuncia estupro em campus de Miracema; UFT reforça apoio à vítima e cooperação com investigação

    17 de abril de 2026

    Governo do Tocantins explica impacto de indenizações a servidores e risco de perda de recursos do Fundo Amazônia

    17 de abril de 2026

    Wanderlei Barbosa participa de formatura histórica e reforça Bombeiros com novos equipamentos

    17 de abril de 2026

    Farm Day reúne produtores no sul do Tocantins e amplia debate sobre inovação, mercado e sustentabilidade no agro

    17 de abril de 2026

    Homem é condenado por perseguição virtual com perfil falso ao atual namorado da ex-companheira

    15 de abril de 2026

    Transparência em emendas parlamentares: MPTO detalha regras de rastreabilidade para Filadélfia e Babaçulândia

    15 de abril de 2026

    Últimas Notícias

    MPTO denuncia estupro em campus de Miracema; UFT reforça apoio à vítima e cooperação com investigação

    17 de abril de 2026

    Governo do Tocantins explica impacto de indenizações a servidores e risco de perda de recursos do Fundo Amazônia

    17 de abril de 2026

    Dor, inchaço e vergonha: o sofrimento silencioso do lipedema

    17 de abril de 2026

    Wanderlei Barbosa participa de formatura histórica e reforça Bombeiros com novos equipamentos

    17 de abril de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.