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    TOCANTINS

    Justiça condena homem a mais de 45 anos por estupro de vulnerável em Araguaína

    By Norte do Tocantins23 de junho de 2026
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    Ministério Público

    Ao acolher os pedidos do Ministério Público, a Justiça reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e fixou a pena em 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão.

    A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um homem a 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas adolescentes em Araguaína. A sentença foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e acolheu os pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro.

    De acordo com a ação penal, os crimes ocorreram quando as vítimas tinham menos de 14 anos. O acusado, que mantinha vínculo familiar e relação de confiança com as adolescentes, aproveitava a convivência dentro de casa para cometer os abusos. As investigações apontaram que as vítimas frequentavam a residência do réu para visitar a filha dele. Nesse ambiente, o homem realizava atos de natureza sexual e tocava as pernas das adolescentes durante jogos, além de expor seus órgãos genitais. Os abusos ocorreram em diversas ocasiões.

    O caso chegou ao conhecimento da rede de proteção após a filha do acusado relatar os fatos durante acompanhamento psicossocial. A partir dessa informação, o Conselho Tutelar procurou as famílias e ouviu as adolescentes, que confirmaram os abusos. Durante a instrução processual, o Ministério Público sustentou que os relatos das vítimas permaneceram firmes e coerentes desde a fase investigativa. Em juízo, elas reafirmaram as violências sofridas e apresentaram versões convergentes sobre a dinâmica dos fatos.

    Nas alegações finais, o Ministério Público destacou que os abusos ocorreram diversas vezes e defendeu o reconhecimento da continuidade delitiva. O representante do MPTO também apontou circunstâncias que agravaram a conduta do acusado, entre elas a relação de confiança existente com as vítimas e o contexto de violência doméstica e familiar. Ao acolher os pedidos do Ministério Público, a Justiça reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e fixou a pena em 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão.

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