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    Vistorias do MPTO encontram obras de construção de creches paralisadas, prejudicando o desenvolvimento educacional de crianças

    Por Norte do Tocantins14 de junho de 2023
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    Foto: MP

    Em vistorias realizadas no interior do Estado, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) tem encontrado situações conflitantes. De um lado, obras de construção de creches paralisadas há anos. Do outro lado, crianças estudando em instalações provisórias e inadequadas, que deveriam funcionar em espaços planejados para as atividades de pré-escola.

    Centenário
    Na cidade de Centenário, uma creche iniciada em 2008 – ou seja, há 15 anos – permanece inacabada. A construção foi paralisada ainda em 2012, quando cerca de 80% da obra já estava realizada. Desde então, não foi retomada.

    Na vistoria do MPTO foi verificado que, em consequência do abandono, o prédio vem se deteriorando e sofrendo a ação de criminosos, com furtos das instalações elétricas, portas, janelas, pias e vasos sanitários, além de pichações.

    Outra consequência é que as crianças, que poderiam estar matriculadas na creche nova, frequentam atualmente a Creche Municipal Pequeno Príncipe, que foi instalada em prédio onde antes funcionava uma unidade básica de saúde. O local improvisado não conta com espaço para as crianças brincarem, além de outras deficiências. Na ocasião da vistoria do MPTO, as salas de aula também não possuíam climatização.

    Ponte Alta do Bom Jesus
    No município de Ponte Alta do Bom Jesus, a construção de uma creche planejada encontra-se parada há dez anos, desde 2013. Situada no Setor Aeroporto, a obra está abandonada, sofrendo depredação de vândalos e servindo de abrigo para animais.

    Em razão disso, os alunos da pré-escola têm que frequentar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Amélia, que funciona em um prédio alugado, considerado inadequado por não possuir pátio coberto e por contar com salas de aula pequenas.

    A 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga instaurou procedimento e vem cobrando providências do Município quanto ao isolamento e à conservação da obra.

    Filadélfia
    Em Filadélfia, foi verificado pelo MPTO que se encontra parada a construção de uma escola de educação infantil. Orçada em R$ 1,4 milhão, a obra foi suspensa antes de chegar a 50% do total de construção.

    Enquanto esse espaço projetado para a educação infantil segue inacabado, as crianças estão matriculadas no Grupo Escolar Dona Maura Leal Valadares, que integra educação infantil e ensino fundamental. O local foi avaliado como inadequado pelo MPTO por não possuir pátio coberto, refeitório, biblioteca, entre outros problemas.

    Providências
    Nos casos de Ponte Alta do Bom Jesus e Filadélfia, as respectivas promotorias de Justiça declinaram da atribuição e repassaram as informações para o Ministério Público Federal (MPF). Como as obras envolvem recursos federais, cabe ao MPF apurar a ocorrência de improbidade.

    Em relação a Centenário, a Promotoria de Justiça de Itacajá instaurou procedimento para acompanhar a situação das escolas da rede pública, visando primeiramente requisitar informações e depois adotar as providências judiciais ou extrajudiciais que se mostrarem necessárias. Entre os questionamentos que serão feitos ao Município, estão as medidas que serão adotadas para a retomada das obras de construção da creche padrão.

    Prejuízos à aprendizagem
    As vistorias do MPTO são realizadas pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), em um trabalho contínuo, que abrange todas as regiões do Estado.

    O coordenador do Caopije, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, avalia que a omissão dos gestores quanto à obrigação de disponibilizar espaços adequados de aprendizagem prejudica as crianças em uma fase importante do crescimento. Isso porque é na etapa da primeira infância que são desenvolvidas habilidades fundamentais, especialmente em termos cognitivos e motores.

    Sidney Fiori Júnior explica que existem diversas outras construções de creches paralisadas no Estado. Segundo ele, essa omissão fere frontalmente a Constituição Federal, que define a educação como um direito fundamental e determina prioridade absoluta para as políticas públicas da área da infância e juventude.

    O membro do Ministério Público diz que o descaso pode resultar na responsabilização dos gestores. Mas também alerta para a oportunidade de os prefeitos resolverem a situação, beneficiando-se da Medida Provisória n. 1.174/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

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