O deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) apresentou nesta terça-feira, 6, um Projeto de Lei que proíbe as operadoras de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem os serviços prestados a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem justa causa e sem aviso prévio.

De acordo com o projeto, mesmo em casos de justa causa, as operadoras deverão enviar um aviso prévio aos pacientes e seus responsáveis legais, com um prazo de 90 dias antes da suspensão ou cancelamento dos serviços.

Segundo o parlamentar, o objetivo da matéria é evitar que os tratamentos de pacientes com TEA sejam descontinuados, em razão da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou tentativa de negociação por parte das operadoras.

“Essa lei busca impedir uma situação considerada desumana, abusiva e ilegal. Nós sabemos que os planos de saúde tentam dificultar ao máximo o fornecimento de atendimentos para os autistas. Hoje com 30 dias de inadimplência, as operadoras já suspendem o serviço e para readquirir o atendimento novamente é preciso que o usuário entre na justiça e é aquela luta, toda uma romaria que prejudica muito o paciente”, defendeu Léo em plenário.

Barbosa ressaltou também que são necessárias ações mais efetivas para melhor atender esse segmento da sociedade. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

Comentários do Facebook
Artigo anteriorWiston Gomes apresenta anteprojeto para introdução de frutos do cerrado na merenda escolar
Próximo artigoGovernador em exercício, Laurez Moreira, recebe vereadores de Gurupi e discute demandas da cidade