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    TOCANTINS

    SSP acusa delegado do Tocantins de ‘transgressão disciplinar’ por conceder entrevista ao Fantástico

    Por Norte do Tocantins18 de junho de 2020
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    Delegado Guilherme Rocha

    A Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Tocantins publicou nesta quarta-feira, 17, em seu site oficial uma nota de esclarecimento alegando que o Delegado de Polícia Civil Guilherme Rocha Martins, lotado atualmente  na 5ª Delegacia de Polícia de Palmas, não comunicou a concessão de entrevista ao Fantástico, da Rede Globo, veiculada no dia 22 de dezembro de 2019. Ofício com o comunicado de que concederia entrevista e o recebido pela Diretoria de Polícia da Capital segue no anexo.

    Em trechos da nota, a SSP/TO afirma que “por duas vezes o Delegado em questão foi intimado a ser ouvido no referido procedimento. Na primeira oportunidade, ele compareceu à Corregedoria, manteve contato pessoal com o responsável pelas investigações e não informou que havia comunicado à Diretoria de Polícia da Capital sobre a solicitação de concessão da entrevista, se limitando a solicitar a remarcação da audiência por motivos pessoais, pedido que foi atendido. Todavia, um dia antes da nova data designada para sua oitava, voltou a solicitar o adiamento do ato, sendo prontamente atendido.”

    No entanto, conforme documentos anexos, nota-se que os adiamentos das oitivas se deram por outras circunstâncias e não pela vontade do Delegado Guilherme Rocha. O primeiro adiamento foi remarcado pelo corregedor pelo fato da oitiva de outra sindicância que antecedeu ter ultrapassado o horário do almoço; O segundo adiamento ocorreria em 1º de Abril, porém, pelo Decreto da Pandemia (Decreto n.º 6072, em 21.03.2020) e o isolamento social decorrente, os prazos administrativas foram suspensos, tendo o Delegado Guilherme formalizado tal condição; e o terceiro adiamento, dessa vez em ato de efetivo interrogatório, já numa sindicância decisória, deu-se em razão de descumprimento do Estatuto pelo próprio corregedor que, ao efetuar uma intimação com menos de 24 horas, não observou o prazo mínimo de 03 dias exigidos pela norma para a intimação, sendo obrigado a adiar o interrogatório após a provocação do jurídico do Sindepol/TO. Importante esclarecer que em nenhum momento a Corregedoria solicitou esclarecimentos formais por e-mail ou outro meio de comunicação.

    No interrogatório, conforme vídeo anexo, prestado na manhã desta quarta-feira, 17, o Delegado Guilherme esclarece todos os fatos e reforça que não há proibição normativa para concessão de entrevista individual, havendo exigência de autorização apenas para as entrevistas coletivas, conforme o Manual da Polícia Civil conhecido popularmente como Decreto da Mordaça. “Em nenhum momento, após a minha comunicação à SSP de que eu iria conceder entrevista, disseram se teria algum outro superior hierárquico autorizado ou um documento me proibindo, até porque nas normativas a única restrição é quanto às coletivas de imprensa”, afirma Guilherme Rocha.

    Para a Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), Sarah Lilian, ações como essa prejudicam toda a sociedade. “Enquanto defensores da lei, nós Delegados colocamos diariamente nossas vidas em risco em prol da segurança pública e merecemos respeito. Sabemos que a corrupção ceifa vidas diariamente e precisa ser combatida com rigor. Por isso reitero o meu apoio integral aos Delegados que vêm sofrendo retaliações e reforço a necessidade de buscarmos fortalecer as ações de combate à corrupção no Estado do Tocantins, de maneira eficiente e imparcial”, afirma Sarah Lilian.

    Outro ponto que vale ressaltar é que mesmo com interrogatório (vídeo anexo), prestado na sede da Corregedoria Geral na manhã desta quarta-feira,17, a SSP expede Nota Pública, na noite do mesmo dia, enfatizando que o Delegado Guilherme não contribuiu para os esclarecimentos dos fatos, omitindo o interrogatório prestado que tinha exatamente esse objetivo.

    Desta forma compreende-se que a corregedoria está subvertendo o sistema constitucional e o princípio do contraditório no sistema acusatório, onde o acusado não deve provar a sua inocência, mas sim o acusador provar a culpa. A inocência é um estado natural concedido pela Constituição a todos os brasileiros. Além disso, a administração deveria ter o controle de seus documentos internos e não deveria colocar isso sobre a responsabilidade da pessoa investigada.

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