Faturas de água e energia / Divulgação

Os deputados estaduais aprovaram na noite desta quarta-feira, dia 24, por unanimidade, em turno único de discussão e votação, a Medida Provisória 7/2020 do Governo do Estado, que veda a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica, por inadimplemento, no Tocantins, pelo prazo de 90 dias.

A medida provisória foi anexada ao Projeto de Lei nº 80/2020, do deputado estadual, Valdemar Júnior (MDB) que também proíbe as concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia elétrica de suspenderem o serviço por um período de 90 dias, em caso de inadimplência dos consumidores, devido a pandemia do novo Coronavírus.

A Lei 3.684 de 24 de junho de 2020, trata-se de mais uma medida de enfrentamento e socorro a pandemia  de COVID-19, com o propósito  de  estabelecer e assegurar que as prestadoras de serviços de fornecimento de água e energia elétrica no Tocantins, fiquem proibidas de interromper intencionalmente o fornecimento destes serviços por falta de pagamento, ressaltando que água e energia se constituem em serviço essencial e que por isso, deve ser mantido o seu fornecimento.

O deputado Valdemar Júnior, comemorou a aprovação da matéria e disse que, o objetivo da lei é assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica neste momento da pandemia pelo COVID-19, não sejam prejudicadas no que diz respeito ao acesso aos serviços essenciais a vida.

“A medida foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo Coronavírus. Com a economia afetada, principalmente a população de baixa renda e o mercado informal, acaba sofrendo os impactos econômicos e consequentemente tendo aí os seus rendimentos afetados, não podendo muitas vezes arcar com os pagamentos das tarifas dos serviços e bens essenciais. Portanto a manutenção destes serviços é essencial e indispensável para o enfrentamento da pandemia”, afirmou

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