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    STJ afirma ilegalidade em decisão da Justiça do TO ao condenar ex-prefeito do Sul do Estado

    Por Norte do Tocantins20 de junho de 2018
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    Ex-prefeito de Paraíso do Tocantins Sebastião Paulo Tavares
    Ex-prefeito de Paraíso do Tocantins Sebastião Paulo Tavares

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontou ilegalidade em condenação da Primeira Instância da Justiça do Tocantins, referendada pelo TJ (Tribunal de Justiça), e concedeu habeas corpus que trancou a ação penal Ação Penal n. 0000378-25.2016.827.2731, movida contra o ex-prefeito de Paraíso Sebastião Paulo Tavares, o advogado e ex-secretário de Administração da cidade Valdeni Martins Brito e o servidor municipal Adnaldo Ribeiro de Sousa. A decisão, do ministro Joel Ilan Paciornik, foi expedida no dia 14 de junho.

    Os três réus foram condenados pela Justiça tocantinense sob alegação de apropriação indébita (indevida) de recursos que supostamente deveriam ter sido repassados para a Previdência nos meses de novembro e dezembro de 2012, durante o mandato de Paulo Tavares à frente da Prefeitura de Paraíso. No entanto, a denúncia do MP (Ministério Público) foi apresentada a Justiça sem que a Prefeitura de Paraíso tenha feito o competente processo administrativo para apurar responsabilidades e eventuais irregularidades. Na sua decisão, o ministro do STJ ainda levou em conta parecer do sub-procurador-geral da República favorável a Tavares e seus dois auxiliares.

    “Desse modo, percebe-se que não há referência na sentença ou no acórdão condenatório de existência de lançamento definitivo do tributo (ônus da acusação). Pelo contrário, o voto-vista vencido na apelação afirmou que sequer havia sido instaurado tal procedimento. No mesmo sentido, a Sub-Procuradoria-Geral da República se manifestou”, ressalta o ministro Paciornik em um dos pontos da sentença.

    Para o ministro, as condenações da Justiça tocantinense provocaram constrangimento ilegal ao ex-prefeito e aos outros dois acusados. “Logo, de rigor reconhecer a existência de constrangimento ilegal ante a ausência de materialidade na conduta imputada aos pacientes da prática de crime apropriação indébita previdenciária”, ressalta o magistrado em sua decisão.

    No Habeas corpus no STJ Paulo Tavares, Valdeci Brito e Adnaldo Sousa foram representados pelos advogados Jander Araújo Rodrigues e Ricardo Henrique de Brito Lopes.

    Ao analisar o resultado, Jander Araújo comemorou a decisão e falou do restabelecimento da justiça. “O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a inocência dos três que haviam sido injustamente condenados pela magistrada criminal da comarca de Paraíso e pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. O processo sequer deveria ter sido iniciado e depois de longos anos a Justiça finalmente reconhece o equívoco de ter condenado os nossos clientes”, ressaltou o advogado.

    DECISÃO.

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