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    Início » Caixão chega de táxi em velório e funerária de Araguaína é condena a indenizar família
    NORTE

    Caixão chega de táxi em velório e funerária de Araguaína é condena a indenizar família

    By Norte do Tocantins25 de junho de 2018
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    Divulgação
    Justiça

    Uma empresa que presta serviços funerários no Norte do estado foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por falhas na prestação do serviço de organização de um velório em outubro do ano passado.  A decisão é do Juizado Especial Cível de Palmas.

    Conforme consta nos autos, o autor da ação contratou uma empresa funerária em Araguaína para fazer o traslado do corpo do pai até Palmas e prestar toda a assistência na realização do velório. No entanto, a família foi surpreendida pela chegada do corpo em um táxi, sem a presença de um responsável pela funerária e a devida estrutura para a realização do velório, como suporte para o caixão e demais itens para organização do ambiente. A família teve que contratar serviços extras, no local, para viabilizar uma despedida digna ao membro da família.

    Para o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, apesar da afronta aos direitos de personalidade não ter se dado em decorrência da forma em que o corpo foi transportado, uma vez que não há comprovação de violação ou deterioração no caixão, ficou comprovado que houve falha da empresa quanto à informação acerca do serviço prestado e quanto às providências mínimas para que o velório ocorresse com a dignidade que o momento exige.

    “Por mais que a requerida sustente que o autor detinha conhecimento dos limites da contratação, tendo em vista que a sede da funerária está situada em outra cidade, não há nos autos provas de que a requerida cumpriu seu dever de informação junto ao consumidor a esse respeito, mesmo porque diante do relevante valor da contratação é inesperado que o serviço funerário seja prestado sem o atendimento mínimo das necessidades exigida pela situação enfrentada, especificamente o suporte para apoio do caixão”, pontuou.

    A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de compensação por dano moral e R$ 350,00 em ressarcimento aos gastos extras que o autor da ação arcou para realizar o velório do pai.

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