TJ/TO
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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta quarta-feira, 07, com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça em que recorre da decisão em primeiro grau que negou liminar no sentido de determinar que o Estado do Tocantins restrinja gastos com publicidade e não repasse recursos para custear shows, festas e eventos, a exemplo de feiras agropecuárias, cavalgadas, temporada de praias e torneios esportivos.

Desde de julho de 2016 o Ministério Público do Estado do Tocantins vem acompanhando o suposto gasto excessivo do Estado do Tocantins, inclusive expedindo recomendação com o objetivo de coibir o custeio dessas atividades. Com o não cumprimento das recomendações, em março de 2017, o MPE, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública questionando gastos desnecessários de recursos públicos em um momento de desequilíbrio financeiro e falhas na gestão de serviços básicos e essenciais, tais como saúde, educação e segurança pública.

O responsável pelo processo, Promotor de Justiça Edson Azambuja, destacou a ausência de leitos e insumos hospitalares e a falta de alimentação para pacientes de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o que coloca a vida de pessoas em risco. Entre os pedidos realizados pelo MPE, consta a suspensão dos gastos supérfluos oriundos de emendas parlamentares, a exemplo do custeio de estruturação (palco, som, iluminação, tendas, banheiros químicos e estruturas metálicas) destinada à realização de shows artísticos e comemorativos em temporada de praia, feiras agropecuárias, vaquejadas, festas similares, eventos esportivos (a exemplo de corrida de kart, motocross, fuscacross, cavalgadas, provas do laço, torneios de futebol, voleibol, beach soccer, etc) e demais eventos congêneres e shows religiosos no decorrer dos anos de 2017 e 2018.

O Promotor de Justiça, com base na Lei Orçamentária de 2017, sustenta que, dos R$ 75 milhões a título de emendas parlamentares impositivas, o equivalente a 40,3% (aproximadamente R$ 30 milhões) foram destinados por alguns deputados estaduais para o custeio de atividades voluptuárias. Enquanto isso, apenas 17,8% do valor das emendas parlamentares em 2017 foram destinados para a área de saúde, 5,9% para educação e 3,3% para segurança pública.

O Agravo de Instrumento interposto pelo MPE, com os pedidos de revisão da decisão do Juiz de 1ª Instância, agora será apreciado pela 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. (João Lino Cavalcante)

 

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