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    Justiça, em Brasília, nega liminar e impõe nova derrota à direção atual do Simed

    Por Norte do Tocantins7 de junho de 2016
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    Depois de sofrer pelo menos três derrotas na Justiça em Palmas, a direção atual do Simed (Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins) foi alvo de nova decisão contrária à tentativa de dar continuidade às eleições da categoria suspensas pelo próprio Judiciário por “risco de fraude” e “falta de transparência”.

    A mais recente decisão, datada de 3 de junho, vem de Brasília. O desembargador Dorival Borges de Souza Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal, negou liminar à gestão atual, que pleiteava anular os atos do juiz Francisco Rodrigues de Barros, 2ª Vara do Trabalho em Palmas.
    Com isso, a eleição segue suspensa. O desembargador, em seu despacho, afirma ser “frágil” o argumento da defesa da gestão atual de que a decisão do juiz de Palmas provocaria “insegurança na categoria”. “Não vislumbro, por ora, razões suficientes para deferir a medida requerida, sendo mínimos os riscos alegados, tanto ao autor e seus associados como à eficácia da segurança acaso concedida, razão pela qual indefiro o pedido liminar”, relata.
    Num claro uso da estrutura da entidade em benefício da chapa 1, a gestão atual do Simed utilizou o mesmo argumento em notas e comunicados na página oficial do sindicato quando condenou, por exemplo, o que classificou de “ ingerência judicial impetrada contra a instituição por integrantes da “Chapa 2 – Responsabilidade Classista” e por membros da Justiça do Trabalho”.

    Por outro lado, a própria Justiça, ao avaliar documentos apresentados pela chapa 2 “Responsabilidade Classista”, considerou que a comissão eleitoral atuava em favor de uma das chapas, a de situação, que está há oito anos à frente do Simed.

    Decisão da vara do trabalho

    Na prática, com esse novo despacho, é mantida a decisão do juiz do Trabalho de Palmas, que determinou a suspensão do pleito. Ele, ao determinar a suspensão, entendeu que o Simed “não adotou as devidas medidas de clareza do pleito eleitoral, não comunicou a este juízo quais teriam sido as medidas adotadas no sentido de assegurar um pleito que não comportasse qualquer questionamento”.

    Entre outros motivos que constam no despacho de Rodrigues de Barros estão a “falta de transparência” e que, sem regras definidas, “encontra-se aberto o caminho à manipulação fraudulenta, o que ocorre, inclusive no que diz respeito ao manuseio das cédulas”.

    Multa: R$ 100 mil  

    A gestão atual do Simed segue descumprindo ordem da Justiça de reabrir prazos para o novo pleito. Com essa atitude, segue ainda a multa diária de R$ 5 mil ao Simed cobrada desde 13 de maio – atualmente o débito já chegou ao R$ 100 mil de prejuízos aos cofres do sindicato.

    Abertos ao diálogo

    Ao comentar esse novo capítulo da eleição, o candidato à presidência do Simed pela chapa 2 “Responsabilidade Classista”, Hugo Magalhães, defendeu diálogo para a solução do impasse. “Sempre, desde o início estamos abertos ao diálogo para prosseguir o pleito, mas de forma clara, transparente e com direitos e deveres iguais”, disse. Na sexta-feira, 3, ele protocolou pedido de reunião geral ou assembleia para que todos possam se reunir e discutir o tema. Na tarde desta segunda-feira, 6, a comissão eleitoral se reuniu e definiu que vai aguardar posicionamento do juiz da Vara do Trabalho de Palmas para tomar as providências.

    Confira a decisão abaixo no anexo:

    Decisao_TRT_Brasilia_0306.pdf

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