A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, organização da sociedade civil de âmbito nacional que atua na defesa dos direitos humanos da infância e adolescência brasileira, e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone – CEDECA TO vêm a público exigir rigorosa apuração e responsabilização dos agressores, em caso de abuso sexual de duas crianças no município de Guaraí-TO, que veio a público em janeiro de 2016, envolvendo o ex Senador da República pelo Tocantins Nezinho Alencar.

Conforme noticiou o jornal O Globo de 15 de maio de 2016, as crianças de 6 e 9 anos e seus familiares tiveram que fugir de suas casas e se encontram inseridas em programa de proteção em local sigiloso protegido pelas autoridades. Segundo a reportagem, após terem a dignidade sexual violada e serem obrigadas a deixar tudo para atrás afim de salvar suas vidas, as crianças e sua família clamam por justiça.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos, e infelizmente ainda é bastante recorrente no Brasil. Tal prática decorre do machismo, da desconsideração da criança e do adolescente como sujeito de direitos, da desigualdade social, da fragilidade das políticas públicas e da impunidade.

Sobre o último aspecto, ressalta-se que o índice de responsabilização de pessoas que cometeram violência sexual é reduzido quando o caso envolve autoridades ou pessoas com alto poder econômico e político. Em situações dessa natureza, as vítimas são desqualificadas e os casos não possuem qualquer resolutividade nas esferas policial e judicial. Não custa lembrar que o sofrimento de crianças, adolescentes e familiares é ainda maior quando, após passar pelo trauma da violência sexual, os agressores ficam impunes e as vítimas ainda ficam vulneráveis a ameaças.

A ANCED/Seção DCI Brasil e o CEDECA Glória de Ivone (TO) instam a autoridades do Sistema de Justiça do Tocantins a tratarem o caso das crianças de Guaraí-TO com absoluta prioridade, razoável duração do processo e com base em todas as normas de proteção da infância e adolescência estabelecidas na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/1990), na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (Decreto no 99.710/1990) e no Código Penal.

CONFIRA A NOTA PÚBLICA DA ANCED

Nota-Publica-Abuso-sexual-no-TO.

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