Entrou em vigor no dia 25 de maio, a Lei Federal nº 13.111/2015, que visa proteger e trazer garantias para quem vai adquirir um veículo automotor, novo ou usado. A partir de agora, as concessionárias e lojas de carros devem fornecer ao comprador um relatório com histórico detalhado da regularidade do veículo referente aos impostos, alienação fiduciária, situação sobre furto, multas ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do bem adquirido.

Além disso, o contrato deverá conter também o valor dos impostos cobrados sobre o veículo, o que possibilitará saber quanto custa o produto sem os tributos, seja ele novo ou usado.

Conforme o gerente da Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), major João Bento Barbosa, a nova lei protege também quem pretende comprar um veículo de proprietário particular. “Nesse caso, basta exigir que o vendedor assine e registre em cartório um documento garantindo a inexistência de pendência ou débito no veículo”, explicou.

O Assessor Jurídico explicou também como a lei funcionará na prática. “Em alguns casos, uma multa demora até noventa dias para ser cadastrada no sistema. A nova lei resguarda que o comprador de um automóvel, por exemplo, seja responsabilizado por uma dívida que ocorreu antes da aquisição do veículo”, exemplificou.

Quem descumprir os dispostos da nova Lei deverá arcar com o pagamento do valor correspondente a soma dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem. Em caso de furto, o comprador deverá receber a restituição integral do valor pago. Além disso, o vendedor do veículo poderá sofrer também as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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