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    Justiça proíbe Governo de firmar contratos com construtoras

    Por Norte do Tocantins19 de junho de 2015
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    sede do governo/TO
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    Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Jordan Jardin concedeu, nesta quinta-feira, 18, liminar impedindo as construtoras Rivoli SPA e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) de contratarem com o poder público no Estado do Tocantins.

    Caso a decisão seja descumprida, as empreiteiras ficam sujeitas ao pagamento de multa proporcional a duas vezes o valor do contrato que eventualmente venha a ser firmado, segundo estipula o magistrado na liminar.

    O pedido cautelar do MPE, apresentado à Justiça no último dia 2, visa prevenir risco de prejuízos ao patrimônio público em novas obras, já que as duas construtoras são processadas em mais de 55 ações por ato de improbidade administrativa e em 10 ações de ressarcimento, movidas pelo Ministério Público Estadual. Nas ações, é sustentado que houve superfaturamento em dezenas de obras públicas, realizadas por um consórcio integrado pelas duas empresas, por meio de um contrato firmado com o Estado.

    Recentemente, Emsa e Rivoli, juntamente à CMT Engenharia, foram as únicas empresas habilitadas em processo licitatório para a construção de uma nova ponte sobre o rio Tocantins entre os municípios de Porto Nacional e Fátima. Ao final da licitação, a Rivoli SPA foi declarada vencedora, segundo consta em publicação do Diário Oficial do Estado de junho deste ano.

    Força-tarefa

    O pedido de concessão da liminar que impede as construtoras de contratarem com o poder público no Estado do Tocantins foi apresentado por um grupo de quatro promotores de justiça e resulta do trabalho de uma Força-tarefa instituída pelo Ministério Público Estadual em 2010, que tem por finalidade apurar irregularidades referentes ao Contrato nº 403/1998, firmado entre o Governo do Estado e um consórcio de empresas que inclui a Emsa e a Rivoli SPA. Mais de 100 obras foram investigadas, entre construção de pontes e pavimentação de rodovias.

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