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    TOCANTINS

    PL propõem a implantação provisória de Vans nos serviços de transporte público do Tocantins

    Por Norte do Tocantins27 de maio de 2020
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    Transporte público em Araguaína

    O deputado Estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou na manhã desta terça-feira, dia 26, o Projeto de Lei que propõe a implementação provisória de serviços de transporte complementar ao transporte público, nas cidades do  Estado que fornecem serviço de transporte coletivo, com o auxílio das vans escolares e de turismo, como medida de urgência para evitar a propagação do novo Coronavírus.

    Valdemar Júnior explica que, a medida visa complementar o transporte público feito pelos ônibus nas cidades que dispõem dos serviços, durante a pandemia de Coronavírus. “O auxílio provisório de serviço de transporte público, feito por meio das Vans, seria uma solução para ampliar a frota de transporte público nas cidades, e uma medida de extrema importância para combater a proliferação do vírus, diminuindo o número de pessoas aglomeradas dentro dos ônibus e em pontos de espera,” destacou.

    O parlamentar ainda disse que a nova modalidade possibilitará a ampliação da frota de veículos nas ruas, e garantirá o sustento dos donos de vans, que estão com o trabalho parado. “Essa proposta vai garantir também o sustento de motoristas autônomos e profissionais do setor de transporte de Vans, que estão sofrendo de maneira drástica, tendo os seus serviços paralisados, por conta das medidas relacionadas a pandemia do Coronavírus”, disse o parlamentar.

    Projeto de Lei

    De acordo com a matéria, a autorização para a prestação do serviço de transporte complementar será válida pelo período que prevalecer o decreto de estado de calamidade pública.

    Para ter acesso a concessão da autorização da prestação dos serviços, o veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e possuir idade inferior a quinze anos. O condutor do veículo, que prestará o serviço de transporte complementar, deverá possuir carteira nacional de habilitação de categoria D ou E, e o curso de transporte de passageiro ou transporte escolar. As demais regulamentações ficam sob responsabilidade da agência reguladora do município.

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