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    MP recomenda que SES-TO autorize realização de testes rápidos do coronavírus em farmácias de Palmas

    Por Norte do Tocantins27 de maio de 2020
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    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nesta segunda-feira, 25, recomendação para que a Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins (SES-TO), por meio da Vigilância Sanitária Estadual (Visa), normatize e autorize, em caráter temporário e excepcional, a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e drogarias de Palmas. A Visa tem até 10 dias para disciplinar a autorização da testagem rápida nos estabelecimentos farmacêuticos interessados na prestação do serviço.

    De acordo com a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, os testes rápidos devem ser realizados em conformidade com os requisitos técnicos de segurança estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “As drogarias e farmácias precisam necessariamente adotar as medidas sanitárias estabelecidas pela Anvisa, para que não se tornem foco de disseminação do novo coronavírus e coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas”, frisou.

    Dentre as obrigações ressaltadas pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, os estabelecimentos farmacêuticos devem providenciar local isolado e identificado para realização dos testes rápidos da Covid-19, com fluxo diferenciado do restante do estabelecimento. Somente o profissional farmacêutico poderá realizar o teste e decidir pela viabilidade da aplicação do mesmo.

    Notificações

    As farmácias e drogarias deverão notificar às autoridades nacional, estadual e municipal de saúde o quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados, sejam positivos ou negativos, incluindo o registro dos dados das pessoas nos sistemas disponíveis para o controle da Covid-19. Os estabelecimentos também deverão descartar todos os resíduos provenientes dos testes rápidos, seguindo as recomendações dos órgãos de vigilância sanitária.

    A promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro orienta que sejam somente utilizados os tipos de testes rápidos relacionados e autorizados pela Anvisa, e que os estabelecimentos não façam comercialização e uso indiscriminado das testagens, “tendo em vista a alta probabilidade de atestar um falso negativo se utilizados incorretamente, incorrendo em grave risco sanitário e instabilidade na contenção da propagação do vírus, respeitando que apenas as pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas devem realizar o teste rápido”, anotou. (Luiz Melchiades)

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