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    NORTE

    Colinas do Tocantins cria novo decreto do coronavírus, consumo de bebidas alcoólicas continua vedado

    Por Norte do Tocantins25 de maio de 2020
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    Colinas-TO

    Por meio do decreto nº 47/2020, a Prefeitura de Colinas (TO) não prorrogará o confinamento (lockdown) decretado pelo governador, Mauro Carlesse na última semana. O novo decreto reúne todas as medidas de combate à pandemia, já previstas pela prefeitura. As medidas publicadas no novo decreto visam a continuidade da prevenção para diminuir o risco de contágio do vírus.

    O comércio precisará manter as medidas de prevenção, com o controle da entrada de pessoas, além de oferecer limpeza constante nos estabelecimentos, bem como o fornecimento de álcool em gel 70%, para clientes.

    Locais de self service devem ter um funcionário para servir, ou luvas descartáveis. O consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, e em locais públicos, continuam vedados.

    As academias poderão funcionar, mas com o máximo de 10 pessoas, por horário. Salões de beleza, manicures, barbearias e outros, devem obedecer as normas de segurança e optar por atendimentos individual com hora marcada.

    O uso de máscaras cirúrgicas ou artesanais, continua obrigatório no Município, durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade.

    Realização de eventos públicos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, aulas da Rede Municipal de Ensino, e ensinos públicos e privados seguem suspensos por tempo indeterminado.

    Atendimentos na Prefeitura

    As secretarias municipais irão funcionar realizando o mínimo de atendimento presencial possível, sendo que já estão sendo disponibilizados para a população, os meios de comunicação eletrônico, tais como telefone, e-mail e aplicativo de mensagens.

    Revogados

    Foram revogados os decretos municipais: nº 22, de 30 de março de 2020; nª 28, de 15 de abril de 2020; nº 31, de 17 de abril de 2020; nº 32, de 28 de abril de 2020, e nº 44, de 16 de maio de 2020. Mais medidas, com todas as orientações estão disponíveis no decreto nº 47/2020, no Diário Oficial do Município do dia 23/05/2020.

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