Energisa /Divulgação
Energisa

O art. art. 1° da Lei Estadual n. 3.244/2017 foi usado pela juíza Grace Kelly Sampaio para condenar a Energisa Tocantins a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 766,00 por danos materiais a um usuário em Colinas do Tocantins. Em seu inciso I, o artigo proíbe as concessionárias de interromper, por falta de pagamento, o fornecimento de energia elétrica ou água tratada entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira e em vésperas de feriado. Titular do Juizado Cível e Criminal de Colinas, a magistrada aproveitou a decisão para adotar providências administrativas visando dar tratamento adequado a conflitos que gerem à empresa gastos vultosos em ações dessa natureza.

“Para resolver definitivamente a questão e economizar quantias vultosas que vêm sendo gastas rotineiramente com processos com a mesma causa de pedir deste e as respectivas condenações em danos morais, bastaria à Energisa proibir peremptoriamente que seus empregados continuem descumprindo a referida lei, sob pena de arcarem eles próprios com os ônus trabalhistas e solidariamente com os ônus civis do ato ilegal praticado, que tem gerado tanto prejuízo para a própria Energisa”.

Ao ilustrar o cenário atual, a juíza lembrou que a empresa já pagou R$ 41 mil em indenizações por danos morais e materiais em pouco mais de 1 ano – entre janeiro de 2018 a maio de 2019. Valor que poderá aumentar, visto que há ainda há muitas ações dessa natureza tramitando no juizado. “Ao que tudo indica, a solução administrativa para as situações iguais à tratada neste processo é de uma simplicidade que salta aos olhos, e, por isso mesmo, impressiona este Juízo”, ressaltou.

Com base nas orientações do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para identificação e tratamento adequado dos conflitos que envolvam grandes litigantes, a magistrada determinou também o envio, via Correios, de cópia da sentença para o comitê de ética do Grupo Energisa e canal de éticas e fraudes empresariais no site da empresa, determinando que “conste nessa mensagem o número e a chave deste processo, o número do evento desta sentença, o email deste Juizado, bem como as instruções necessárias para acessar à íntegra deste processo Eproc.”

Corte na sexta-feira

No caso em questão, o usuário alegou na ação que a empresa cortou o fornecimento de energia na sua residência em 27 de julho de 2018 (sexta-feira), mesmo dia em que ele pagara as faturas referentes aos meses de junho e julho do referido ano, sendo que o restabelecimento do serviço só teria ocorrido dois dias depois. Destacou ainda que não teria havido comunicação prévia da Energisa acerca do iminente corte de energia em razão da inadimplência.
Ainda na decisão, Grace Kelly Sampaio estabeleceu o prazo de dez dias para que a concessionária pague as indenizações no valor total de R$ 4,766 mil, sobre os quais podem incidir juros de 1% ao mês e correção monetária via INPC.

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