Foto: Lia Mara

Foto: Lia Mara

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins e a Agência de Transportes e Obras do Estado (Ageto) requerendo que a administração pública seja obrigada a promover a recuperação da rodovia TO-020, no trecho entre Palmas e Novo Acordo. Pede-se que seja feita a reconstrução da pista nos intervalos em que a vida útil da malha asfáltica estiver esgotada e que haja revitalização somente nas extensões onde a operação tapa-buracos ainda puder ser realizada com eficácia.

Para isso, o Ministério Público requer que a Justiça, por meio de liminar, determine ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização perícia técnica no local, de modo a identificar o nível de desgaste da malha asfáltica. Nos locais em que os engenheiros do TCE detectarem que a realização de tapa-buracos é ineficaz e inviável economicamente, o Estado deve ser impedido de realizar este tipo de reparo.

Autora da Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi cita estudo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, segundo o qual a recuperação por meio de tapa-buracos não garante durabilidade das boas condições de trafegabilidade onde o asfalto se encontrar próximo do final de seu ciclo de vida útil ou onde já tiver ultrapassado este estágio. Nestas condições, o procedimento seria ineficaz e economicamente inviável.

O MPTO também requer que o Estado seja obrigado a revitalizar a sinalização vertical e horizontal daquele intervalo da rodovia, que consiste em um dos principais acessos à região do Jalapão e possui grande importância econômica e turística.

Em ofício encaminhado ao Ministério Público em 03 de maio, o presidente da Ageto, Virgílio da Silva Azevedo, informou que a única intervenção realizada no trecho da TO-020 refere-se a operação tapa-buracos e que não existe previsão de uma obra que venha a reabilitar a rodovia.

Segundo a promotora de Justiça, a rodovia encontra-se em situação intransitável, tendo este quadro se agravado após as intensas chuvas ocorridas na região entre os meses de janeiro a abril deste ano.

Renata Castro Rampanelli sustenta que o estado de precariedade da TO-020 compromete o direito à vida e à segurança, além de ofender o princípio constitucional da administração pública. Ela também argumenta que o Estado pode vir a ser responsabilizado civilmente por acidentes automobilísticos que aconteçam ali, o que acarretaria danos ao patrimônio público.

A Ação Civil Pública foi proposta no último dia 23 e encontra-se em tramitação na Comarca de Novo Acordo. (Flávio Herculano – Ascom MPTO)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorJustiça afasta vice de Novo Acordo acusado de mandar matar prefeito
Próximo artigoJustiça anula sentença que absolveu PM acusado de invadir delegacia no Tocantins